Cópia Autenticada
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Cópia Autenticada

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Uma cópia autenticada confere à cópia a mesma validade que o original. Por vezes, a confirmação de que uma cópia de um documento é idêntica ao original é necessária para a sua apresentação a diversas autoridades. Um notário pode conceder tal autenticação apenas se o documento original lhe for apresentado, se o comparar com a cópia e se verificar que os documentos são idênticos. Tal como acontece com uma declaração juramentada (ver abaixo), um notário não autenticará um documento escrito numa língua que desconheça, a menos que a parte não escrita numa língua que compreenda seja uma parte intangível do documento, caso em que tal autenticação poderá ser possível.

Autenticação de Assinatura

Apostilización e ejecución de documentos para uso fuera de Israel

Serviços Notariais Móveis Israelenses Fora de Israel

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Certificado de Vida

Autenticação de Título Negociável

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Testamentos e Testamentos Notariais

Acordos Pré-nupciais Autenticados

Acordos de União Estável

Serviços Notariais e Tabela de Preços de 2026 (Fixada pelo Ministério da Justiça)

Modelo de Atestado Médico conforme a Seção 4(e) do Regulamento Notarial