Uma cópia autenticada confere à cópia a mesma validade que o original. Por vezes, a confirmação de que uma cópia de um documento é idêntica ao original é necessária para a sua apresentação a diversas autoridades. Um notário pode conceder tal autenticação apenas se o documento original lhe for apresentado, se o comparar com a cópia e se verificar que os documentos são idênticos. Tal como acontece com uma declaração juramentada (ver abaixo), um notário não autenticará um documento escrito numa língua que desconheça, a menos que a parte não escrita numa língua que compreenda seja uma parte intangível do documento, caso em que tal autenticação poderá ser possível.
