Acordos Pré-nupciais Autenticados
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Acordos Pré-nupciais Autenticados

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Um acordo pré-nupcial costuma ser fonte de atrito quando solicitado por um dos cônjuges (ou, em muitos casos, por um dos pais) antes do casamento. No entanto, é uma ferramenta importante para prevenir conflitos futuros e, sem dúvida, vital quando se trata de pessoas que já possuem bens e estão iniciando uma união estável. Muitas pessoas desconhecem que um acordo pré-nupcial pode ser autenticado em cartório, dispensando a necessidade de um processo judicial, o que simplifica o processo para todos os envolvidos.

A lei israelense geralmente estabelece o princípio da igualdade de propriedade dos bens, segundo o qual os bens dos cônjuges são considerados de propriedade conjunta de ambos, independentemente de como foram registrados. Por exemplo, um apartamento comprado por um casal e registrado apenas em nome do marido será considerado de propriedade conjunta de ambos. O princípio da partilha de bens, segundo a lei, não se aplica a bens de propriedade de um dos cônjuges antes do casamento ou recebidos como doação ou herança durante o casamento. Contudo, quando os cônjuges realmente consideram esses bens como propriedade conjunta, os limites se tornam menos definidos. Quando se trata de cônjuges que não têm intenção (pelo menos nesta fase) de se casar, o princípio do equilíbrio de recursos previsto em lei não se aplica, e a necessidade vital de um acordo pré-nupcial torna-se muito mais substancial.

Embora um acordo pré-nupcial se aplique apenas à relação financeira entre as partes, é geralmente aceito que ele também inclua disposições relativas à dissolução da união, se necessário, e evitará sofrimento significativo para todos os envolvidos no futuro. Em um caso julgado há alguns anos no Tribunal Distrital de Haifa, o tribunal recusou-se a invalidar uma cláusula pré-nupcial que estipulava a perda do direito a um apartamento para a parte que iniciasse o processo de divórcio, considerando que tal cláusula não violava a ordem pública.

Um contrato de casamento deve ser homologado pelo tribunal para ser válido (embora, em certos casos, os tribunais tenham entendido que as partes que agem sob um acordo não homologado ainda podem estar vinculadas a ele), mas um acordo pré-nupcial pode ser validado por um tabelião em um procedimento especial, no qual o tabelião assegura que as partes celebraram o acordo por livre e espontânea vontade e compreendem seu significado e consequências. Um acordo pré-nupcial entre casais não casados ​​(casais que vivem juntos como se fossem casados) pode ser homologado judicialmente, mas isso não é obrigatório por lei. É importante ressaltar que tal acordo pode perder sua validade caso as partes decidam se casar posteriormente, situação em que um novo acordo pré-nupcial deverá ser firmado.

Entre as vantagens de um acordo pré-nupcial formalizado por um tabelião está a possibilidade de redigi-lo em conjunto, em um curto período de tempo e sem o estresse de comparecer perante um juiz em uma data agendada, sujeita à disponibilidade do tribunal. Contudo, é fundamental garantir que o acordo pré-nupcial seja redigido e autenticado por um tabelião com experiência na área. A autenticação de tal acordo torna extremamente difícil alterá-lo no futuro e, caso o acordo também envolva a propriedade de empresas ou negócios, o tabelião também deve ter experiência nessa área. Devido à alta validade legal de um acordo pré-nupcial, economizar dinheiro assinando-o agora pode custar muito mais caro no futuro. É mais seguro pagar um pouco mais e ter a certeza de que seus direitos estão bem protegidos.

Observe que a taxa de autenticação notarial é separada do custo da elaboração do próprio acordo pré-nupcial. Também elaboramos acordos pré-nupciais para homologação judicial (quando o casal não pretende se casar ou quando já é casado).

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