Acordos de União Estável
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Acordos de União Estável

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A principal forma de prevenir conflitos financeiros em relacionamentos conjugais, seja durante ou após o término da união, é por meio de um acordo pré-nupcial. Para casais casados, a lei israelense define como tal acordo pode ser elaborado, mas surge uma questão quando um casal compartilha uma residência sem a intenção de se casar, porém é importante para ambos estabelecer a separação de bens para evitar futuras disputas. Nos tempos modernos, em que os relacionamentos podem assumir diversas formas legítimas, essa questão é particularmente relevante.

Um acordo pré-nupcial é um contrato firmado antes ou durante o casamento e tem força de sentença judicial. Quando o acordo é formalizado antes do casamento, pode ser assinado perante um tabelião, mas em todos os outros casos, para obter seu status especial, é necessário um processo legal no Tribunal de Família. A lei se aplica a casais casados ​​ou com intenção genuína de se casar. Consequentemente, a "união estável" — casais que não são legalmente casados, mas compartilham uma relação conjugal plena — não tem o direito legal de firmar um acordo pré-nupcial. Contudo, já em 2013, a Suprema Corte de Israel decidiu que os acordos patrimoniais desses casais podem ser registrados como contratos pré-nupciais, entre outros meios, por meio de um procedimento no Tribunal de Família. Observe que um contrato pré-nupcial sempre pode ser autenticado em cartório e, portanto, possui um status legal superior ao de um contrato "normal", embora não seja legalmente considerado um contrato pré-nupcial.

Embora casais não casados ​​possam celebrar um contrato pré-nupcial, se no momento da assinatura do contrato não houver intenção (ainda ou de qualquer outra natureza) de se casar, o contrato se torna inválido caso o casal decida se casar posteriormente (embora, em alguns casos, partes dele possam permanecer em vigor). Por exemplo, uma decisão do Tribunal Distrital de Tel Aviv, em outubro de 2019, analisou uma disputa financeira entre um casal divorciado que havia assinado um contrato pré-nupcial em um momento em que não tinham intenção de se casar. O tribunal decidiu que o contrato pré-nupcial era inválido, mesmo que o casal tenha se casado pouco tempo depois (um ano e meio) da assinatura do contrato.

Contudo, como mencionado anteriormente, mesmo um "acordo pré-nupcial" que não tenha sido devidamente formalizado pode ter validade legal. Por exemplo, em um caso julgado pelo Tribunal Distrital de Tel Aviv em abril de 2018, o administrador judicial da falência de um homem repudiou um acordo pré-nupcial assinado entre os cônjuges e concedeu-lhe direitos sobre o apartamento. O tribunal decidiu que, mesmo que o acordo não fosse um "acordo pré-nupcial" conforme definido por lei, por ter sido assinado por um casal em união estável, ele ainda era vinculativo em relação aos direitos patrimoniais das partes.

Em qualquer caso, seja qual for a sua decisão, elaborar um acordo pré-nupcial juridicamente vinculativo ou um acordo semelhante ao de uma união estável, é importante garantir que o documento seja preparado por um advogado ou tabelião com experiência nas áreas relevantes, pois trata-se de um acordo que vinculará as partes por muitos anos. Por exemplo, se houver bens imóveis a serem incluídos no documento, é necessário conhecimento especializado em direito imobiliário, e se um dos cônjuges possuir ações em uma empresa, é imprescindível familiaridade com o direito societário.

Para acordos pré-nupciais entre cônjuges que planejam se casar, consulte também o capítulo sobre acordos pré-nupciais notariais.
Observe que a taxa notarial é separada do custo de preparação do próprio acordo pré-nupcial, e também preparamos acordos pré-nupciais para homologação judicial (quando o casal não pretende se casar ou quando já é casado).

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