Nosso escritório lida com todos os assuntos relacionados a testamentos, inventários e heranças, incluindo ordens judiciais de inventário e partilha de bens, bem como acordos de redistribuição de patrimônio quando os herdeiros pretendem dividir o patrimônio de forma diferente da especificada no testamento ou da divisão determinada por lei na ausência de um testamento.
Um testamento é a expressão dos desejos de uma pessoa em relação aos seus bens após a sua morte. Enquanto a pessoa for mentalmente capaz de fazer um testamento, ela pode alterá-lo ou cancelá-lo a qualquer momento, e qualquer acordo referente ao conteúdo de um testamento ou qualquer proibição (incluindo uma limitação dentro do testamento) contra a alteração ou cancelamento de um testamento será inexequível. Naturalmente, como um testamento é analisado após o falecimento do testador, é importante que ele seja redigido da forma mais clara possível e por um profissional para evitar futuras disputas de interpretação quanto à sua redação. No entanto, mesmo um testamento bem redigido não impede que beneficiários menos satisfeitos o contestem, e a maioria das disputas legais testamentárias diz respeito à capacidade do testador de fazer o testamento e a alegações de vícios processuais.
Um testamento autenticado em cartório apresenta duas vantagens principais em relação aos testamentos comuns. A primeira é que a autenticação do tabelião é prova suficiente em processos judiciais, sem necessidade de outras evidências, de que o testamento atende a todos os requisitos processuais. Portanto, um testamento autenticado em cartório gera maior segurança jurídica quanto à sua validade em futuras disputas legais.
A segunda vantagem é que o tabelião mantém uma cópia numerada do testamento em seus registros, tornando extremamente difícil a falsificação, caso tenha sido assinado por ele. A possibilidade de falsificar o testamento após sua elaboração também é muito limitada.
Além disso, recomenda-se fortemente a autenticação em cartório quando houver preocupação de que alguém possa contestar o testamento alegando incapacidade legal do testador — ou seja, uma alegação de que o testador não era mentalmente competente no momento da elaboração do testamento. Como o tabelião verifica a capacidade do testador para realizar o procedimento, é muito difícil contestar um testamento autenticado em cartório com base nesse argumento. É importante observar que, quando o testador está hospitalizado ou acamado, um testamento autenticado não pode ser executado a menos que o tabelião tenha obtido previamente um atestado médico emitido por um médico no dia da assinatura do testamento, atestando a capacidade mental do testador. Nesse caso também, como o atestado médico é mantido pelo tabelião juntamente com a cópia autenticada do testamento, a capacidade do testador fica devidamente registrada, tornando muito difícil contestar o testamento sob a alegação de incapacidade.
Como as disputas de herança são uma das principais causas de conflito entre familiares, recomenda-se garantir a elaboração de um testamento claro com a ajuda de um advogado ou tabelião familiarizado com essa área do direito. Além disso, a autenticação do testamento é altamente recomendada, pois aumenta a certeza de que o testamento não poderá ser contestado devido à incapacidade do testador ou a vícios processuais.
Para obter mais informações sobre testamentos autenticados, consulte a seção sobre testamentos e testamentos notariais. Observe que o custo da autenticação é separado do custo da elaboração do próprio testamento.
