Testamentos e Testamentos Notariais
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Testamentos e Testamentos Notariais

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Um testamento é a expressão dos desejos de uma pessoa em relação aos seus bens após a sua morte. Enquanto a pessoa for mentalmente capaz de fazer um testamento, ela pode alterá-lo ou cancelá-lo a qualquer momento, e qualquer acordo referente ao conteúdo de um testamento ou proibição (incluindo uma limitação dentro do próprio testamento) contra a alteração ou cancelamento do mesmo será inaplicável.

Naturalmente, como um testamento é analisado após a morte do testador, é importante que ele seja redigido da forma mais clara possível e por um profissional para evitar futuras disputas de interpretação quanto à sua redação. No entanto, mesmo um testamento bem redigido não impede que beneficiários menos satisfeitos o contestem, e a maioria das disputas legais testamentárias diz respeito à capacidade do testador de fazer o testamento e a alegações de vícios processuais no documento.

Um testamento notarial tem duas vantagens principais em relação aos testamentos comuns. Uma delas é que a autenticação pelo tabelião é prova suficiente em processos judiciais, sem necessidade de provas adicionais, quanto à conformidade do testamento com todos os requisitos processuais. Portanto, um testamento autenticado em cartório oferece maior segurança jurídica quanto à sua validade em futuras disputas legais.

A segunda vantagem é que o tabelião mantém uma cópia numerada do testamento em seus registros, tornando extremamente difícil contestar se ele foi assinado por ele. A possibilidade de falsificação do testamento após sua elaboração também é muito limitada.

Além disso, recomenda-se fortemente um testamento autenticado em cartório quando houver preocupação de que alguém possa contestá-lo alegando incapacidade legal do testador — ou seja, uma alegação de que o testador não era mentalmente competente no momento da elaboração do testamento. Como o tabelião verifica a capacidade do testador para assinar o testamento, é muito difícil contestar um testamento autenticado em cartório com base nesse argumento.

É importante observar que, quando o testador está hospitalizado ou acamado, um testamento autenticado em cartório não pode ser lavrado a menos que o tabelião tenha obtido previamente um atestado médico emitido por um médico no dia da assinatura do testamento, comprovando a capacidade mental do testador. Aqui também, como o tabelião guarda o atestado médico junto com a cópia autenticada do testamento, a capacidade do testador fica devidamente registrada, tornando muito difícil contestar o testamento sob a alegação de incapacidade.

Como as disputas de herança são uma das principais causas de conflito entre familiares, recomenda-se garantir um testamento redigido de forma clara com a assistência de um advogado ou tabelião familiarizado com essa área do direito. Além disso, um testamento autenticado em cartório é altamente recomendável, pois aumenta a certeza de que o testamento não poderá ser contestado devido à incapacidade do testador ou a vícios processuais.

Para mais informações sobre testamentos, consulte a seção sobre transferências intergeracionais.

A ideia de que o custo de uma assinatura autenticada em cartório é um custo separado do custo da elaboração do próprio testamento.

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