A autenticação de assinatura é muito mais robusta do que uma autenticação comum ou a autenticação por um advogado. Com uma autenticação, torna-se praticamente impossível contestar a assinatura e apresentar futuras alegações (judicialmente ou em qualquer outra instância) sobre o procedimento de assinatura ou sua validade.
De acordo com a legislação israelense, existem casos em que a autenticação de assinatura deve ser feita por meio de um laudo notarial. Por exemplo, uma procuração para uma transação imobiliária sem a presença de um advogado, a constituição de um fundo fiduciário e praticamente qualquer documento destinado ao uso fora de Israel.
Todo documento autenticado possui um número de série e uma data, que não podem ser falsificados. Portanto, é importante utilizar uma assinatura autenticada sempre que houver dúvidas futuras sobre a data de assinatura do documento, por exemplo, junto às autoridades fiscais. Por esse motivo, recomendamos que qualquer documento relativo a um ativo mantido em custódia fiduciária ou fundo fiduciário (por exemplo, a transferência de ações de uma empresa para outra) seja autenticado por um laudo notarial.
