Resolução de Conflitos
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Representação na resolução de disputas corporativas e outras, licitações e questões de direito público (direito constitucional e administrativo), seja em tribunais ou arbitragem em Israel e no exterior.

Nosso escritório lida com todas as questões relacionadas à resolução de disputas. Isso inclui cobrança de dívidas, defesa em casos de responsabilidade de diretores e administradores, contestações ou defesa contra ofertas de aquisição, questões de imigração em tribunais e quaisquer disputas comerciais ou de outra natureza.

A mediação é um processo no qual um terceiro auxilia as partes em conflito na resolução de seus conflitos. O mediador não tem a função de decidir a disputa (como um árbitro ou tribunal faria), mas sim de facilitar a interação entre as partes, seja por meio de negociações diretas ou reuniões separadas com cada parte, para que as próprias partes possam chegar a um acordo para resolver suas disputas. Todo o processo de mediação é confidencial. Seu conteúdo não apenas é mantido em sigilo para terceiros, como também o conteúdo da sessão do mediador com uma das partes não será divulgado à outra parte sem o seu consentimento. Portanto, as partes podem revelar seus interesses pessoais ao mediador e permitir que ele ajude a encontrar um caminho a seguir que possibilite a continuidade da colaboração ou o bom relacionamento entre as partes em conflito. Todo o processo de mediação é voluntário, e uma das partes pode desistir a qualquer momento. Ao contrário dos processos judiciais ou da arbitragem, nos quais as partes não têm controle sobre o resultado e uma ganha enquanto a outra perde, na mediação, o resultado é um acordo entre as partes que resolve o conflito em benefício de ambas.

Especialmente ao lidar com disputas internacionais (mas também com disputas comerciais nacionais), há uma vantagem em resolver disputas dessa forma. Ao contrário dos processos judiciais, que são longos, caros, envolvem exposição e certamente não permitem a continuidade da colaboração com a outra parte, a mediação é rápida, mantém a confidencialidade e, quando conduzida por um profissional competente especializado em transações internacionais, muitas vezes permite que as partes mantenham um bom relacionamento de trabalho e pode até mesmo melhorá-lo.

Mesmo quando a mediação não é possível (ou quando uma das partes decide, durante a mediação, não prosseguir), a arbitragem pode ser uma alternativa eficaz, rápida e confidencial a um processo judicial longo e tedioso, cujo resultado final é incerto — um processo que ocorre em um país estrangeiro para uma das partes e não necessariamente em seu idioma nativo. Ao contrário dos processos judiciais, na arbitragem as partes confiam sua decisão a um terceiro que recebe os mesmos poderes de um tribunal, mas, diferentemente dos processos judiciais, as partes podem escolher a identidade do árbitro (bem como outros aspectos, como o número de árbitros, geralmente um ou três, o local da arbitragem, a lei substantiva aplicável, o idioma da arbitragem, etc.) e as regras sob as quais o procedimento será conduzido (por exemplo, escolhendo todas ou parte das regras da LCIA ou as de qualquer outra instituição de arbitragem internacional ou local).

Assim como a mediação, a arbitragem também pode ocorrer em qualquer país escolhido pelas partes, não necessariamente de acordo com a lei estatal ou as normas processuais estabelecidas. Isso permite que as partes alcancem uma justiça rápida e eficaz, de acordo com as regras que elas mesmas determinam, resolvendo sua disputa de forma ágil e discreta, mantendo, ao mesmo tempo, um relacionamento de trabalho adequado.