De tudo isso acima, ordeno que os réus, conjunta e solidária, paguem aos autores sua reivindicação conforme detalhado abaixo:
- ILS 228.472 para o custo do trabalho realizado com o objetivo de corrigir o defeito.
- ILS 69.800 para sofrimento mental e diversas despesas dos autores, incluindo aluguel de moradias alternativas durante as reformas.
- 000 ILS honorários de especialistas.
- À luz do escopo dos documentos apresentados no caso e das audiências exigidas (2 audiências preliminares e uma audiência de prova), o tribunal concede honorários advocatícios no valor de ILS 54.768 juntamente com o IVA, conforme a lei.
- Em 20 de dezembro de 2023, uma decisão foi proferida pelo Honorável Juiz G. Ehrenberg, segundo o qual os autores deveriam anexar um julgamento formal à assinatura contra o réu 3 na ausência de defesa, porém, os autores não o fizeram. Na ausência de assinatura em uma decisão anterior em relação ao réu 3, todos os réus 1-3 são todos responsáveis conjuntamente e individualmente na sentença.
- Os valores mencionados serão pagos em até 30 dias a partir de hoje, com diferenças de juros shekel, conforme exigido por lei, desde a data em que a reivindicação é registrada até o pagamento efetivo.
O direito de apelar por lei.
Concedido hoje, 9 Kislev 5786, 29 de novembro de 2025, na ausência das partes.