No entanto, levando em conta o precedente de que a discricionariedade do tribunal nesse assunto é muito ampla (ver: Regulamento 131 do Regulamento de Processo Civil, 5779-2018; Recurso Civil 436/83 Levy v. Deco, IsrSC 40(4) 589, 605 (1986) que ainda não escapou; Amêndoa, na p. 373; Interesse Abuaziz, parágrafo 13), não vi razão para intervir na decisão neste caso e, de qualquer forma, não vi razão para aceitar a resposta do réu ao pedido.
O pedido é negado.
Concedido hoje, 13 Adar 5786 (02 de março de 2026).
David MintzJuiz
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