Mesmo que uma autoridade governamental ou pública lhe tenha feito uma promessa, a última palavra pode não ter sido dita. Sob certas circunstâncias, a autoridade pode voltar atrás em seus acordos, mesmo que estejam ancorados em um contrato assinado—uma situação que gera frustração e desconfiança. Qual é, então, o poder de uma promessa administrativa e até que ponto se pode confiar nela?
Estudo de Caso Recente: O Supremo Tribunal emitiu recentemente uma decisão no caso da Israel Electric Corporation v. Conselho Regional de Golan. A questão debatida foi se uma autoridade local tem permissão para se libertar de um contrato no qual concordou com uma cobrança reduzida de imposto municipal (Arnona). A autoridade argumentou que ocorreu uma mudança na ordem do imposto municipal em relação à classificação de propriedades, e foram feitas alterações na Lei Geral do Imposto Municipal de 2002, que estabeleceu uma taxa mínima significativamente superior à taxa do contrato.
Os juízes ficaram divididos sobre o direito da autoridade local de rescindir o contrato:
Opinião Minoritária: A obrigação contratual deve ser honrada. Como a diferença financeira entre a cobrança mínima e a cobrança atualizada era relativamente pequena, não havia justificativa para se basear no argumento de dano ao interesse público.
Opinião Majoritária: A autoridade tem permissão para retirar sua promessa em casos onde o interesse público prevalece, bem como em casos onde a promessa administrativa viola a lei ou excede a jurisdição da autoridade (excesso de poder).
A partir do exposto, aprendemos que uma autoridade local tem o direito de retirar promessas administrativas, mesmo aquelas ancoradas em contratos, se forem encontradas falhas fundamentais na conduta da autoridade que violem a lei e prejudiquem o público em geral. Além disso, a opinião majoritária sugere que o valor financeiro específico não é o fator decisivo.
Portanto, antes de assinar um contrato que contenha uma promessa administrativa benéfica ao cidadão, você deve primeiro examinar vários fatores:
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Autoridade: A promessa foi feita por alguém autorizado a fazê-la?
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Validade: A promessa tem validade legal?
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Capacidade: A autoridade tem a capacidade real de cumprir sua promessa?
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Justificativa: Existe uma justificativa legal para a promessa?
Diferentemente da contratação com uma entidade privada, ao lidar com uma autoridade pública (incluindo empresas municipais), um protocolo de direitos de assinatura, uma resolução de diretoria ou uma decisão de assembleia não é suficiente. É necessário que essas decisões se enquadrem estritamente dentro dos poderes estatutários da autoridade. Meus 20 anos de experiência nesta área me ensinaram que essas regras são complexas e variam de uma entidade para outra.
Além disso, mesmo que as medidas corretas tenham sido tomadas para aprovar o engajamento e assinar o contrato por parte da autoridade, é necessária uma revisão da capacidade pública da autoridade para celebrar o contrato sob a perspectiva da política pública. Para isso também, é importante consultar um advogado com muitos anos de especialização em direito administrativo. Por fim, as decisões judiciais proferidas ao longo dos anos nos ensinam que, mesmo que uma autoridade anuncie o cancelamento de uma promessa administrativa, em certos casos essa decisão pode ser contestada, desde que as medidas corretas sejam tomadas em tempo hábil.
