| Tribunal de Magistrados de Haifa |
| Processo Civil 56332-12-23 H. Fahoum & Co. – Engineering Services Ltd. v. Estado de Israel – Município de Nahariya
Gabinete Externo: |
| Antes | O Honorável Juiz Yaakov Torres | |
| Autor | H. Fahoum & Co. – Serviços de Engenharia Ltd. | |
| Contra | ||
| Réu | Município de Nahariya | |
Julgamento
Tenho diante de mim uma reivindicação monetária no valor de ILS 850.000 relativa a trabalhos que o autor realizou para o réu em dois projetos, pelos quais ele não foi pago.
Os argumentos das partes em resumo
- A declaração de ação afirma que, em março de 2018, o réu entrou em contato com o autor e ordenou o planejamento de dois cruzamentos em Nahariya, o primeiro no Gilad Junction e o segundo no Shazar Junction. Foi alegado que orçamentos de preço foram enviados para ambos os projetos. Sobre o projeto Gilad Junction, alegou-se que um acordo foi assinado por escrito entre as partes em 27 de junho de 2018, e que o réu tinha um saldo de dívida no valor de ILS 135.000, incluindo IVA (que é o terceiro pagamento segundo o acordo - 20% após o processo ser preparado para licitação e execução). Sobre o projeto de Shazar Junction, alegou-se que nenhum acordo escrito foi assinado e que o réu se recusou a fazê-lo, chegando até a pagar ao autor a contraprestação a que tinha direito. Argumentou-se que não havia disputa quanto à execução completa da obra pelo autor e que o problema surgiu em 18 de novembro com a eleição de uma nova administração no município. Foi argumentado que a nova administração se recusa a cumprir as promessas feitas com a administração anterior com base em alegações desprezíveis que não têm lugar na relação existente entre o autor e o réu e no trust acumulado entre as partes ao longo dos anos. Foi alegado que o réu tinha um saldo de dívida no valor de ILS 585.000, incluindo IVA relativo a este projeto. Argumentou-se que os pedidos do autor ao réu pelo pagamento exigido não tiveram sucesso.
- Na declaração de defesa, alegou-se que, em relação ao projeto Gilad Junction, foi assinado um acordo com o autor para serviços superiores de planejamento e supervisão. No Apêndice C do acordo, foi determinado que a contraprestação ao autor seria de ILS 450.000 (incluindo o IVA). Os termos de pagamento estipulam que 75% da contraprestação, para o planejamento, será paga após a conclusão da preparação do material para a licitação, e 25% da contraprestação, para supervisão suprema, será pago na entrega da obra pelo empreiteiro executante. Argumentou-se que, no final, após a conclusão do processo de licitação e a seleção do empreiteiro executante, o projeto foi cancelado e não foi realizado. Foi argumentado que a autora realmente forneceu serviços de planejamento à ré e, portanto, ela tem direito a 75% da contraprestação contratual. Foi alegado que o autor não realizou supervisão suprema, já que o projeto mencionado anteriormente não foi realizado. Foi argumentado que, ao contrário da alegação da autora de que ela recebeu do réu um total de apenas ILS 225.000, na prática ela recebeu do réu um total de ILS 337.500, o que constitui 75% da contraprestação contratual, e, portanto, o réu permaneceu responsável perante o autor por esse projeto.
Sobre o projeto Shazar Junction, alegou-se que a autora realmente realizou o planejamento e supervisão do trabalho, mas que nenhum acordo foi assinado com ela sobre esse projeto, conforme exigido pela Portaria dos Municípios a esse respeito. Foi argumentado que qualquer pessoa que deseje firmar um acordo com uma autoridade local deve garantir que receba um compromisso legalmente assinado, e a autoridade não pode ser obrigada a negociar e reconhecer compromissos feitos sem um acordo assinado pelas partes acordado pelo município. Foi argumentado que, na medida em que a autora trabalhou sem receber uma ordem de trabalho e um acordo assinado, conforme exigido por lei, ela não tinha nada a reclamar além de si mesma. Foi alegado que, em 2019, o réu enviou à autora um rascunho de acordo no qual oferecia sua contraprestação no valor total de ILS 56.407 (3% do pagamento ao empreiteiro executante, que constitui a contraprestação habitual do município para planejadores em tal projeto), e o autor recusou a oferta.