| Yifat Shitrit,
Juiz |
Juiz Ossila Abu As'ad
- Reexaminei a opinião da minha colega, a Honorável Juíza Yifat Shitrit, e concordo com a análise detalhada das provas apresentadas por ela e com as conclusões que delas surgem em relação à existência dos fundamentos factuais dos crimes atribuídos à ré na acusação. Do lado acima referido, receio que, nas circunstâncias especiais do caso em questão, não possa aderir à conclusão com relação ao elemento mental-objetivo em que o réu agiu no momento da prática do crime básico de assassinato, e minha opinião sobre esse assunto é diferente.
- O réu é acusado na acusação do crime básico de assassinato, segundo Seção 300(a) da Lei Penal, 5737-1977 (adiante em diante: "A Lei"). Na acusação apresentada por ela e nos resumos de seus argumentos, o acusador alegou que, nos atos cometidos por ele, conforme descrito na acusação, o réu causou intencionalmente a morte do falecido. Na opinião dela, após rejeitar os argumentos da defesa levantados pelo réu, minha colega chegou à conclusão de que o réu deveria ser condenado pelo crime básico de assassinato. Quanto ao elemento mental, determinou que essa infração foi cometida pelo réu com indiferença. Como dito, minha opinião sobre esse assunto, como detalharei abaixo, é diferente.
- Deve-se notar que, diante da disputa limitada que foi abandonada entre mim e meu colega, como foi dito, agora estou poupado da necessidade de revisar e analisar as provas relacionadas aos fatos da acusação. Naturalmente, as provas apresentadas nesse contexto e os fatos provados por elas são relevantes para o tecido da disputa que ainda existe – se o réu cometeu intencionalmente o crime básico de assassinato, como alega o acusador, ou se ele foi indiferente às consequências de seus atos, como meu colega chegou, como afirmado. Portanto, no contexto dessas evidências e fatos, vou me basear na análise detalhada das evidências apresentadas pelo meu colega acima, já que essa análise e as conclusões tiradas ao final são absolutamente aceitáveis para mim.
- Deve-se também notar que, dada a versão do réu e os argumentos da defesa apresentados por ele, segundo os quais, principalmente, a morte do falecido foi causada pela emissão de duas balas da arma do réu durante a briga entre ele e o falecido à beira da estrada, essa questão, que trata da essência do elemento mental-objetivo em que o réu agiu, não recebeu o peso que merece, nem durante a audiência das provas nem no quadro dos resumos. Ao mesmo tempo, quando os argumentos da defesa apresentados pelo réu foram rejeitados, e dado o pedido do acusador sobre a natureza do crime, e em particular sobre a questão do elemento mental, não devemos pular essa questão e decidi-la com base no material probatório apresentado a nós, e assim o faremos.
- O Crime "Básico" do Assassinato Seção 300(a) Ele ensina da seguinte forma:
"Quem causar a morte de uma pessoa com intenção ou indiferença será condenado à prisão perpétua."