Então sim. Apesar de a exigência de adquirir somas substanciais de dinheiro em dinheiro ter sido vista por eles na época como "intrigante", como disseram, quando "o banco inteiro estava de pé", nenhum dos autores buscou examinar a razão para a exigência incomum e por que não fazer uma transferência bancária ou obter um cheque bancário se as transações fossem realmente válidas, e certamente nenhum deles encontrou uma forma de se retirar da execução das transações (veja também o parágrafo 7 da declaração juramentada do Sr. Benya Sidon; Parágrafo 4 da declaração juramentada da Sra. Carmit Shimoni Cohen; Parágrafo 8 da declaração juramentada do Sr. Elia Shimoni Cohen). Para completar o quadro nesse contexto, deve-se dizer que a versão de Cohen sobre a transferência do local de discussão, segundo a qual "o dinheiro me incomodava menos" (p. 333, pergunta 33), não é confiável para mim. Isso porque, quando o local foi transferido, Cohen testemunhou, como declarou, que quando pediu para sacar uma quantia tão significativa na agência do banco, "Lembro que o banco inteiro estava de pé..., e houve um incidente lá." Quem testemunha que essa foi a resposta dos representantes do banco ao pedido dele para sacar uma grande quantia de dinheiro não pode alegar que ele permaneceu igual nesse assunto. Cohen entendeu muito bem, assim como os representantes do banco entenderam, que sacar uma quantia tão significativa em vez de transferi-la de outras formas habituais não é algo feito diariamente. Nessas circunstâncias, teria sido melhor se ele não tivesse sido ingênuo em seu interrogatório.
Segundo, segundo os autores, no momento em que os contratos foram assinados, eles foram informados de que o vendedor exigia que os contratos registrassem valores significativamente menores do que os valores que realmente deveriam pagar. O autor nº 4, que mudou o local da audiência de Ariel Cohen, afirmou nesse contexto: "Admito que a exigência de não registrar o valor total no contrato me incomodou bastante na época, para dizer o mínimo... No entanto, foi apenas na época da reunião que ficou claro para mim que o valor que seria registrado no contrato era de apenas ILS 20.000. Fiquei surpreso com a demanda, já que era uma redução significativa em relação ao valor real da compra, mas entendi que não era possível obter isso porque era uma condição de princípio que o vendedor queria dizer, e simplesmente não tínhamos outra escolha a não ser concordar" (parágrafo 10 de sua declaração juramentada). Cohen argumentou ainda que a transferência do local da audiência foi "uma condição necessária imposta a nós pelo vendedor e seus agentes, mas, como queríamos executar a transação porque acreditávamos em sua viabilidade econômica à luz da expectativa de um descongelamento, não tínhamos outra opção se quiséssemos realizar a transação" (ibid., parágrafo 11).