Jurisprudência

Processo Civil (Be’er Sheva) 7137-09-18 Netanel Attias vs. Alon Goren

16 de Novembro de 2025
Imprimir
Tribunal Distrital de Be’er Sheva
Processo Civil 7137-09-18 Atias et al.   v.   Goren et al.   

Gabinete Externo:

 

Antes O Honorável Juiz Yaakov Danino

 

 

Os autores:

 

1.  Netanel Attias

2.  Esther Levy Vyshevsky

3.  Yaakov Hurwitz

4.  Ariel Cohen

5.  Avishai Junger

6.  Construção em Sidon

7.  Carmit Shimoni Cohen

Todos eles pelo Procurador-Geral Mordechai Weiss

 

Contra

 

Os réus: 1.  Alon Goren – Represente a Si Mesmo

2.  Zvika Mualem, Advogado Representou-se a si mesmo

3.  Shlomi Dahari

Por Advogado Yaron Yativ

4.  Keren Yosef Haim em Recurso Fiscal

Por Advogado Alon Goren

 

 

 

Julgamento

 

Os autores compraram terras agrícolas do réu 4, cujo proprietário é o réu 1.  Além das reivindicações feitas contra os réus 1 e 4, a ação também foi movida contra o réu 2, advogado de alguns dos autores, bem como contra o réu 3, o corretor imobiliário, que servia como um fio condutor conectando o vendedor e seu proprietário a esses autores.

Foi assinado um contrato de arrendamento entre a Administração de Terras de Israel (como era chamada na época; doravante: "o Administrador") e o réu 4, no âmbito do qual o réu 4 arrendou os lotes agrícolas que são objeto do processo, bem como muitos outros lotes de terras agrícolas na mesma área.  Posteriormente, o réu 4, por meio do réu 1, vendeu esses terrenos aos autores.  O núcleo e a extensão dessa reivindicação residem na alegação dos autores de que os réus ocultaram deles o fato de que, de acordo com o contrato de locação, em caso de mudança de designação, os lotes de terra que compraram do réu 4 retornam ao colo do gerente, e que, nesse caso, os autores têm direito a uma compensação limitada de acordo com as disposições da lei.  Segundo os autores, se tivessem conhecimento dessa cláusula contratual, não teriam comprado os diversos lotes de terra e, portanto, solicitaram compensação, conforme explicado abaixo.  No fim das contas, quando estavam em causa, foi: a designação dos lotes de terra foi alterada e a administração retomou as terras para sua posse, oferecendo uma compensação relativamente baixa aos autores.

Embora o argumento factual a ser decidido seja bastante limitado, como será explicado abaixo, a sequência cronológica que serve de base para a compra dos terrenos pelos autores é construída por muitos elos em um tecido sofisticado e extenso, resultado de pensamento premeditado pelo réu 1, advogado de profissão.  Embora questões factuais e jurídicas derivem dessa conduta, os advogados dos autores preferiram ampliar quase toda a gama de fundamentos e remédios reconhecidos no código de lei.  Naturalmente, não poderei - nem gostaria - de me relacionar a todos os fundamentos, a menos que seus resultados ditem o tratamento legal necessário diante das diversas evidências e depoimentos relatados pelas partes ao longo do processo.

1
2...135Próxima parte