Jurisprudência

Apelo Trabalhista (Nacional) 51985-01-25 Clube de Futebol – Maccabi Netanya (2016) Ltd. – Daniel Amos

7 de Janeiro de 2026
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O Tribunal Nacional do Trabalho
  Recurso Trabalhista 51985-01-25

Apelação Trabalhista 1778-10-24

Recurso Trabalhista 59842-09-24

 

Dado em 07 de janeiro de 2026

 

Clube de Futebol – Maccabi Netanya (2016) em uma Apelação Fiscal


Associação Bnei Yehuda Tel Aviv (2003) (NPO)

O Recorrente no Recurso Trabalhista 51985-01-25

Recorrente em Apelação Trabalhista 1778-10-24 Recorrido em Apelação Trabalhista 59842-09-24

 
Daniel Amos

Emiliyus Zubas

Recorrido no Recurso Trabalhista 51985-01-25

O Recorrente em Apelação Trabalhista 59842-09-24
e o Recorrido em Apelação Trabalhista 1778-10-24

1.      O Diretor das Ligas Profissionais de Futebol em Israel em uma Apelação Fiscal

2.      A Associação de Futebol de Israel

3.      O Novo Sindicato Geral dos Trabalhadores – A Histadrut Maof

Apresentadores de Posição
 
Antes: Presidente Interino Ilan Itach, Juiz Sigal Davidov-Motola, Juiz Dori Spivak

Representante Público (Funcionários) Sr. Shmuel Ziegler, Representante Público (Empregadores) Sra. Yael Efron

Advogado do Maccabi Netanya – Adv. Hilit Simhoni, Adv. Noa Bar-Shir

Advogado de Bnei Yehuda – Adv. Roy Rosen

Advogado Daniel Amos – Advogado Shai Elias, Advogado da Ordem dos Advogados

Advogado Emilius Zubas – Adv. Tamir Steinovich, Adv. Shir Alfasi

Advogado da Administração de Futebol – Adv. Hedvat Janco Wolman, Adv. Michal Grady, Adv. Tommy Ragor

Advogado da Associação – Advogado Shai Takan, Advogado Amit Bechler, Advogado Noy Peleg

Advogado de Histadrut – Adv. Adi Golan

 

Julgamento

 

 

Presidente Interino Ilan Itach

  1. Temos diante de nós recursos contra duas decisões relacionadas ao emprego de jogadores na indústria do futebol, que foram julgadas juntas devido a questões idênticas e fundamentais que surgiram nos dois casos.

O Recurso Trabalhista 51985-01-25 (doravante – Recurso Maccabi Netanya) gira em torno do julgamento do Tribunal Regional de Haifa (Juiz Boaz Goldberg e Representante Público (Empregados) Sr. Gad Schnitzer; Disputa Trabalhista 62969-11-22), no âmbito da qual foi aceita a reivindicação do Sr. Daniel Amos (doravante – Amos) contra o Maccabi Netanya Football Club (2016) em recurso fiscal (doravante – Maccabi Netanya) em relação a componentes derivados do período de seu emprego e das circunstâncias de sua rescisão.

O Recurso Trabalhista de 1778-10-24 (doravante – o Recurso Bnei Yehuda) e o Recurso Trabalhista 59842-09-24 (doravante – o Recurso Zubas) são contra a decisão do Tribunal Regional de Tel Aviv (Juiz Sênior Kamel Abu Kaoud; Disputa Trabalhista 12699-02-21), no âmbito da qual a reivindicação do Sr. Emiliyus Zubas (doravante – Zubas) contra Bnei Yehuda Tel Aviv (2003) recorreu da decisão do Registrador (doravante – Bnei Yehuda) também foi aceita em relação a componentes derivados do período em que trabalhou no grupo e das circunstâncias de sua rescisão.

  1. A direção da decisão será tal que, no início da decisão, o contexto de cada um dos recursos será apresentado. Depois, nossa decisão será apresentada em relação aos componentes relevantes para ambos, e ao final nos relacionaremos aos componentes que não são compartilhados.

O apelo do Maccabi Netanya

Contexto do processo

  1. Amos jogou pelo Maccabi Netanya como goleiro da temporada 2017/2018 até o final da temporada 2021/2022, após a qual seu contrato de trabalho não foi renovado. Na temporada 2022/2023, Amos jogou pelo Maccabi Petah Tikva.
  2. Os termos do contrato de Amos no Maccabi Netanya eram regulados por contratos de prazo determinado assinados entre as partes de tempos em tempos e regulavam seu emprego por esses períodos, conforme detalhado abaixo.
  3. O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916 Pouco depois da rescisão de seu contrato, Amos entrou com uma ação judicial no Tribunal Regional, na qual solicitou reparações relacionadas ao período de seu emprego e às circunstâncias da rescisão do contrato.

34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)

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