Jurisprudência

Reivindicações após o Acordo Litigioso (Haifa) 45170-07-24 D. Y. v. S. 20 - parte 12

22 de Janeiro de 2026
Imprimir

Se nenhum dos detentores dos direitos estiver interessado em comprar os direitos do outro, o apartamento será vendido no mercado livre para um comprador disposto a partir de um vendedor disposto.  Se nenhum comprador for encontrado em até 6 meses, advogados das partes serão nomeados como administradores conjuntos para o fim de dissolver a sociedade.

O balanço dos recursos será feito de acordo com o parecer pericial datado de 23 de março de 2025, de modo que o réu deve pagar ao autor a quantia de NIS 35.813 na data da decisão; Além disso, descontando a contraprestação do apartamento conjunto, o réu terá direito a um valor equivalente a 75% do valor da venda, após o pagamento do empréstimo garantido pela hipoteca e das despesas de venda;

Ordeno que o réu pague ao autor metade do valor de NIS 3.339 em 01/05/2024;

Ordeno ao réu que pague ao autor a quantia de NIS 7.134,5 por sua parte dos pagamentos ao Instituto Nacional de Seguros e do imposto de renda pelo período de vida conjunta;

Ordeno que o autor pague ao réu o reembolso por  uma consulta (relativa) na academia no valor de NIS 887,5;

Ordeno ao autor que pague ao réu  a quantia de NIS 5.493 na data da ruptura do saldo do veículo;

Ordeno que o réu pague ao autor metade do valor dos  veículos conforme a lista de preços da Taxa Yitzhak na data da ruptura;

Para dissolver a sociedade em bens móveis, o réu preparará 2 listas e escolherá uma lista;

As cobranças de acordo com este julgamento serão feitas com a venda do apartamento.

  1. Nas circunstâncias do caso, o autor pagará as despesas legais do réu no valor de NIS 15.000.

A publicação é permitida omitindo detalhes identificativos, revisão e edição de correções.

A Secretaria fornecerá às partes os procedimentos sob o título.

Dado hoje, 22 de janeiro de 2026, na ausência das partes.

 

Parte anterior1...1112