Rejeito os argumentos do réu sobre o fundo de estudo do autor que foi resgatado durante o curso de sua vida conjunta, já que o autor provou que os fundos foram usados para cobrir um saldo de dívida;
Quanto à dissolução da participação em bens móveis, o réu preparará 2 listas e escolherá uma lista;
O réu pagará ao autor metade dos pagamentos de impostos exigidos pelas autoridades para o período conjunto e a ordem para devolvê-los da conta bancária no valor de NIS 7.833 + NIS 6.436 (metade desses valores);
O autor pagará ao réu metade da quantia de NIS 1.755 (NIS 5*355) paga da conta conjunta para a nomeação de uma academia e piscina para o período após a data da ruptura, para os meses de maio a setembro;
O autor continuará sendo o proprietário dos veículos Kia adquiridos antes da ruptura e o réu continuará sendo o proprietário dos veículos Skoda. O autor pagará ao réu metade dos pagamentos iniciais que fez da conta conjunta pela compra de um veículo Kia e que permaneceu em sua posse, no valor de NIS 5.493 na data da ruptura; O réu pagará ao autor metade do valor dos veículos de acordo com a lista de preços da Taxa Yitzhak na data da ruptura;
A alegação do autor de que pagou a mais para cobrir um saldo de dívida e que a quantia de NIS 1.500 deveria ser cobrada é rejeitada, o pagamento não foi comprovado;
Rejeito a petição do réu sobre a exclusão da viagem ao exterior – esta é uma viagem que foi ordenada e paga durante a vida conjunta, é uma viagem de negócios e, como declarado, as diferenças de renda foram levadas em conta para que essa viagem seja destinada aos ganhos do autor e, portanto, o pagamento não deve ser excluído;
Rejeito a alegação do autor sobre o pagamento do empréstimo ao XX, as cobranças foram incluídas na opinião;
- Decisão;
Ambas as partes solicitaram a dissolução da sociedade no apartamento e, consequentemente, foi emitida uma ordem para dissolver a sociedade no apartamento;
A dissolução da sociedade será feita por meio de um direito de primeira mão ao titular dos direitos que desejar adquirir os direitos do outro, exercido em até 30 dias; Na medida em que ambos os detentores dos direitos desejem adquirir os direitos do outro, uma licitação será realizada entre as partes dentro de 45 dias, no máximo;