- Com base no exposto acima, achei adequado ordenar a absolvição do réu de 3 dos crimes atribuídos a ele na acusação.
- Com base na análise dos fatos provados no quadro da primeira acusação, considerei que o réu 2 deveria ser condenado pelos crimes atribuídos a ele – suborno e proibição da lavagem de dinheiro.
Com base na análise dos fatos provados no âmbito da segunda acusação, achei adequado ordenar a absolvição completa do réu 3 dos crimes atribuídos a ele – suborno e proibição da lavagem de dinheiro.
Duas observações finais antes do lockdown:
O réu 3 foi absolvido com base no fato de que sua versão foi comprovada, e foi determinado que ele não cometeu nenhuma infração ao conceder o empréstimo a Ben-Eliezer. O fato de essa conclusão ter surgido de todas as evidências justificou, na minha opinião, não discutir as implicações legais e operacionais da conduta dos investigadores policiais e dos funcionários do Procurador do Estado em todos os assuntos relacionados ao seu primeiro interrogatório policial. Ainda assim, é importante que os principais pontos da conduta sejam apresentados às partes relevantes para tirar as lições apropriadas e que tal conduta não se repita.
Não deve haver disputa de que, mesmo após a morte de Ben-Eliezer, próximo ao início do processo judicial, o interesse público justificou a continuação da investigação das alegações apresentadas em relação aos outros réus. Ao mesmo tempo, deve-se lembrar que a versão de Ben-Eliezer não foi ouvida durante o julgamento e, junto com as conclusões factuais que foram determinadas com o cuidado necessário diante da situação única criada, Ben-Eliezer, ao longo de seus longos anos no exército e no serviço público, também acumulou direitos.
O direito de recorrer de uma ação judicial no caso do Réu 3 dentro de 45 dias.
O aviso foi dado hoje, 28 de agosto de 2019, na presença das partes.
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| Benny Sagi, Juiz |
Benny Sagi