Jurisprudência

Petição Administrativa (Centro) 23414-07-25 A.K. 14 Trading and Construction Ltd. v. Autoridade Territorial de Israel - parte 8

25 de Janeiro de 2026
Imprimir

(Ênfase adicionada – A.S.) (Apêndice 26 da petição)

  1. Os termos da licitação estipulavam que O terreno está vendido como está (COMO ESTÁ) e o Licitante renuncia antecipadamente a qualquer reivindicação, demanda ou reivindicação contra a Autoridade relativa a defeitos, defeitos ou falhas-Partidas a serem descobertas Nele. No momento da publicação da licitação, o status de planejamento do lote era baseado em vários planos válidos anexados ao livreto da licitação, incluindo o Plano M/3/3.

Os termos dos planos e o esboço do enredo também foram anexados ao livreto de licitação, de forma que permite aos licitantes revisar confortavelmente todas as informações relevantes de planejamento.

Uma revisão dos Regulamentos do Plano 44/3/3 anexados à obrigação de licitação mostra que, na tabela "Disposições e Direitos de Construção", está explicitamente declarado que a área do lote é de 2.141 metros quadrados (A superfície para isso deve ser reduzida como - 217 metros quadrados por estrada conforme especificado no tender) e que os direitos de construção nele contidos incluem 150 m² (área principal) e 75 m² (áreas de atendimento).  Os comentários até mencionaram que isso é um "buffet, cafés, um clube de bicicleta", ou seja, não é uma designação para indústria, mas sim para a indústria Em uma pequena área comercial para uma necessidade definida e clara.

Ilustrarei o escopo da divulgação na licitação copiando a parte relevante do Apêndice "E" para os documentos da licitação (Regulamentos do Plano 44/3/3):

Uma descrição verbal do lote afirmando que ele será usado para um "café/restaurante/clube de bicicletas".  Também foi determinado que qualquer outro uso será considerado um desvio significativo e nenhum alívio será permitido, exceto para 75 metros quadrados de uma pérgula integral:

           

            Uma descrição aritmética do escopo dos direitos de construção na tabela de direitos de construção, que indica que o lote possui direitos de construção de 150 metros quadrados principais e 75 metros quadrados de área de serviço:

  1. Como os documentos da licitação incluíam as disposições do Regulamento do Plano 44/3/3, e considerando que os licitantes da licitação foram explicitamente referenciados aos documentos do plano, não há base para a alegação de que a Autoridade apresentou uma declaração falsa ou informações materiais ocultas. O oposto é verdade.  O argumento do Requerente de que o lote constitui uma "mutação" incomum que exigia divulgação em letras de Kiddush brancas é rejeitado.  O Requerente, como parte que participou de um processo de licitação, foi obrigado a realizar o planejamento, exames legais e físicos do próprio lote, conforme determinado nos termos da licitação.  Nessas circunstâncias, a Autoridade cumpriu seu dever de divulgação.  Portanto, rejeito os argumentos do Requerente sobre a violação do dever de divulgação no âmbito da licitação.
  2. Também não encontro qualquer fundamento na alegação da Requerente de que a Autoridade a induziu em erro ao não revelar a ela a existência de um processo legal conduzido contra ela nesse caso.

A ação administrativa (Reivindicação Administrativa 65358-04-21) submetido em 28 de abril de 2021.  A petição administrativa relacionada à primeira licitação que foi feita em substituição à reivindicação administrativa (Petição Administrativa 10345-02-23) Foi apresentado em fevereiro de 2023, enquanto a licitação foi publicada em 31 de agosto de 2022.  Em outras palavras, o processo legal realmente começou antes da publicação da segunda licitação.  No entanto, uma análise do foco dos argumentos ali apresenta que eles giravam em torno da identificação do lote: os peticionários acreditavam que era o Lote nº 702 no Plano 420-0506345, mas depois descobriram que era o Lote 705 De acordo com o Plano 4D/3/3.  Deve-se notar que a ILA Upload Localizar Esboço atualizado sobre a licitação A primeira Como parte de um "Anúncio de Atualização".  Nessas circunstâncias, e considerando a natureza das reivindicações nessa ação administrativa e na petição, não acredito que a ILA tivesse dever ativo de divulgação sobre os processos legais relacionados à primeira licitação.

Parte anterior1...78
9...12Próxima parte