Jurisprudência

Audiência Adicional Tribunal Superior de Justiça 70105-05-25 Governo de Israel vs. Louis Brandeis Institute for Society, Economia e Democracia, Trilha Acadêmica da Faculdade de Administração, fundado pela Burocracia de Tel Aviv

3 de Fevereiro de 2026
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A Suprema Corte, atuando como Supremo Tribunal de Justiça

Audiência Adicional 70105-05-25

 

 

 Antes: O Honorável Presidente Yitzhak Amit O Honorável Vice-Presidente Noam Sohlberg A Honorável Juíza Dafna Barak-Erze O Honorável Juiz David Mintz A Honorável Juíza Yael Willner

 

Candidatos: 1. Governo de Israel

2. O Primeiro-Ministro

 

Contra

 

 
Respondentes: 1. O Instituto Louis Brandeis para Sociedade, Economia e Democracia, a Trilha Acadêmica da Faculdade de Administração, fundado pela Burocracia de Tel Aviv

2. Manor Center da Century Initiative Ltd.

3. O Movimento por um Governo de Qualidade em Israel

4. O Novo Sindicato Geral dos Trabalhadores

5. O Procurador-Geral

 

 
    Audiência adicional da   decisão da Suprema Corte (Presidente Y. Amit, Vice-Presidente v. Sohlberg, e Juiz D. Barak-Erez) de 12 de maio de 2025 no caso 37830-08-24 do Tribunal Superior de Justiça, no  caso 41730-08-24 e no  caso 49541-08-24  
Data da Reunião: 28 Elul 560Julgamento Declaratório – Geral (21 de setembro de 2025)  
Em nome dos requerentes:

 

Advogado David Peter
Em nome dos réus 1-2:

Em nome do Réu 3:

Em nome do Réu 4:

Em nome do Réu 5:

Advogado Gilad Barnea

Advogado Tomer Naor; Adv. Rotem Bavli Dvir

Advogado Ronen Brumer; Adv. Tamar Rotenberg

Advogado Shosh Shmueli

 

 

 

Julgamento

 

 

Juiz David Mintz:

Audiência adicional da decisão deste tribunal de 12 de maio de 2025 Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 37830-08-24, Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 41730-08-24 E no caso Tribunal Superior de Justiça 49541-08-24, na qual uma opinião majoritária foi aceita (o Presidente Y. Amit e o juiz D. Barak-Erez, contra a opinião dissidente de Vice-Presidente v. Solberg) Petições contra decisões governamentais que estabelecem um mecanismo para a nomeação do próximo comissário do serviço público (doravante: A sentença que está sujeita à audiência adicional ou O Julgamento).

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916        No centro do nosso caso está um novo precedente emitido perante este Tribunal, segundo o qual a nomeação de um comissário do serviço civil depende da existência de um processo concorrente.  Essa regra modifica uma decisão anterior deste tribunal apenas de alguns anos atrás; E não há, e não pode contestar, sua importância e as consequências de seus efeitos em relação ao serviço público em Israel.  Por isso, decidi ordenar uma audiência adicional da sentença, e portanto desta decisão nossa.

34-12-56-78 Tchekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)

Introdução

  1. Os métodos de nomeação para cargos no serviço público são regulados pela Lei do Serviço Civil (Nomeações), 5719-1959 (doravante: a Lei de Nomeações ou a Lei).   A Seção 19 da lei estabelece que a principal forma de nomear funcionários para o serviço público é por meio de uma licitação pública.  Ao mesmo tempo, a lei estabelece uma isenção legal de licitação para várias posições específicas, e também permite que o governo, na seção 21, determine empregos e tipos de empregos aos quais a obrigação de licitação não se aplicará.  Disposições adicionais de isenção de concurso estão consagradas em outras legislações.
  2. Como regra, candidatos a cargos seniores no serviço público isentos de licitação são examinados por um dos três tipos de comitês:

Comitê de Nomeações - Um comitê que avalia as qualificações e adequação do candidato para o cargo, após a formulação de uma recomendação para sua nomeação pelo órgão de nomeação.  Os membros do comitê incluem o Comissário do Serviço Civil (doravante também: Comissário de Serviço ou O Comissário) que atua como presidente do comitê, e duas figuras públicas.  Esses representantes são selecionados a partir de uma lista de oito figuras públicas formulada pelo Primeiro-Ministro após consulta com o Procurador-Geral e o Comissário do Serviço Civil.  Esses devem ter conhecimento ou experiência nas áreas de administração pública, sem afiliação pessoal, comercial ou política a um membro do governo (Resolução 4892 do 27º Governo "O Comitê de Nomeações Presidido pelo Comissário do Serviço Civil - Emenda à Decisão do Governo nº  516 de 14 de agosto de 1960" (7 de março de 1999)).  O comitê define critérios para examinar a adequação do candidato para a posição, analisa as necessidades especiais da posição, aborda os recomendadores, entrevista o candidato e, por fim, encaminha sua recomendação ao órgão nomeador (Diretriz 1.3 do Comissário do Serviço Civil, "Procedimento para o Trabalho do Comitê de Nomeações" (1º de janeiro de 2019)).

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