Jurisprudência

Comitê de Apelações (Haifa) 26310-08-21 Ashdar Construction Company Ltd. v. Administração de Tributação Imobiliária de Haifa

5 de Fevereiro de 2026
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O Comitê de Recursos sob a Lei de Tributação de Imóveis (Valorização e Compra) 5723 – 1963 no Tribunal Distrital de Haifa
   
Comitê de Recursos 26310-08-21 Ashdar Construction Company em Apelação Tributária v. Administração de Tributação Imobiliária de Haifa

Comitê de Recursos 72884-10-21 Ashdar Construction Company em Apelação Fiscal vs. Administração de Tributação Imobiliária de Haifa

 Comitê de Recursos 10167-11-21 Ashdar Construction Company em Apelação Tributária v. Administração Central de Tributação  Imobiliária

 

 

Antes O Honorável Juiz Orit Weinstein – Presidente do Comitê Adv. Rafael Marciano – Membro do ComitêAdv. Ilan Tamam – Membro  do Comitê

O Recorrente: Empresa de Construção Ashdar em Apelação Tributária – H.P. 510609761

Por advogado Lior Neumann e/ou Guy Wertheim e/ou Tal Shavo

De S.  Horowitz & Co., Escritórios de Advocacia

e pelo advogado (CPA) Tal Flambaum e pelo advogado Zvi Hamish

 

Contra

 

Respondentes: 1. Administração de Tributação Imobiliária de Haifa
2.  Administração Central de Tributação de Imóveis

por Adv. Ofir Sorolovich do Escritório do Promotor Distrital de Haifa (Civil)

 

Julgamento

Presidente do Comitê, a Honorável Juíza Orit Weinstein:

Introdução:

  1. Esta decisão trata de uma decisão sobre três recursos, cuja audiência foi consolidada segundo uma decisão de 7 de fevereiro de 2022: dois deles - Comitê de Apelações 26310-08-21 e Comitê de Apelações 72884-10-21 - Submetido em relação às decisões da Administração de Tributação de Imóveis de Haifa (doravante - Réu 1), enquanto o terceiro – Comitê de Apelações 10167-11-21 - Submetido por decisão da Administração Central de Tributação de Imóveis (doravante – Respondente 2), enquanto que, de acordo com a decisão da Suprema Corte de 6 de julho de 2022 (Aplicações Diversas 725/22O Honorável Juiz A. Stein), a audiência do recurso mencionado foi transferida do Comitê de Apelações do Tribunal Distrital Central de Lod para o Comitê de Apelações.

Por conveniência, o réu 1 e o réu 2 serão posteriormente referidos conjuntamente como o réu.

  1. O recorrente, Ashdar Construction Company, em um recurso fiscal (daqui em diante – O Recorrente), entrou com os recursos em consideração devido à decisão do Recorrido de rejeitar as moções, apresentadas em seu nome em 2 de dezembro de 2019, para alterar as avaliações do imposto sobre compra (a seguir: O Pedido para Alterar uma Avaliação), em conexão com a vitória das licitações de "Preço do Comprador" em Tirat HaCarmel, Haifa - Kiryat Eliezer e Kiryat Ono (o pedido para emenda da avaliação foi anexado Como Apêndice A à declaração de recurso emendada).
  2. O recorrente relatou, no âmbito de suas autoavaliações, apresentadas durante 2016, após vencer cada uma das propostas de "Preço do Comprador" relevantes para os recursos neste caso e dentro do quadro da data prevista por lei, sobre a compra dos direitos sobre a terra e o pagamento do imposto sobre a compra conforme as autoavaliações mencionadas (as autoavaliações do recorrente foram anexadas como Apêndice E ao recurso alterado).
  3. No âmbito da moção para alterar a avaliação, o recorrente solicitou que a recorrida determinasse que seu envolvimento com a Autoridade de Terras de Israel (daqui em diante – ILA), após vencer a licitação no âmbito do projeto "Preço do Comprador", não constitui a compra de um "direito imobiliário" no sentido e de acordo com Seção 9 da Lei de Tributação de Imóveis (Valorização e Compra) 5723-1963 (adiante – Direito de Tributação de Imóveis ou A Lei), e, portanto, não é sujeita ao pagamento do imposto de compra. O recorrente, portanto, solicitou ao recorrido que aprovasse a correção dos relatórios por ele apresentados e a devolução dos valores do imposto de compra pagos por ele.
  4. Em uma decisão datada de 20 de junho de 2021, o réu rejeitou o pedido de alteração da avaliação sob o argumento de que nenhum dos fundamentos para alteração foi atendido sob o Artigo 85 A lei, e no mérito da questão, determinou que a alegação de que a aquisição de um "direito imobiliário" não contradiz o consentimento do próprio recorrente quanto à essência da transação constitui violação dos termos da proposta e, em qualquer caso, a reivindicação é incompatível com a redação da proposta e os acordos assinados pelo recorrente (a decisão do recorrido no pedido de alteração da avaliação foi anexada como Apêndice C à declaração de recurso emendada).

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 19166.      Começo por observar que, embora essa decisão seja decisiva nos três recursos consolidados mencionados acima, dezenas de recursos foram apresentados ao Comitê de Recursos do Tribunal Distrital de Haifa por muitas outras empresas imobiliárias empreendedoras, que venceram as licitações do "Preço do Comprador" e também apresentaram pedidos para alterar a avaliação semelhantes, senão idênticos, ao pedido de alteração apresentado pelo apelante aqui, com base nos mesmos motivos e por razões idênticas.  e sua solicitação foi rejeitada pelo réu 1.

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