"A seguir está uma lista de documentos a serem enviados à empresa de controle para obter aprovação para realizar conferências e selecionar apartamentos:
Um contrato de venda com todos os seus apêndices no arquivo PALAVRA.
O contrato de venda será examinado de acordo com o Apêndice C6 anexado à licitação, as instruções do Ministério da Construção e Habitação, a decisão e, em particular, a decisão do Gabinete do Procurador-Geral e B. Yair, que é um julgamento orientador sobre essa questão.
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Um documento que não estiver de acordo com as instruções e/ou que tenha sido entregue em parte será devolvido ao empreiteiro para conclusão.
Fica esclarecido que não é possível realizar conferências e iniciar o processo de venda dos apartamentos antes de receber a aprovação da empresa de controle para os documentos e tomar uma decisão do comitê.
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Os documentos serão examinados pelos profissionais da empresa de controle (advogados, arquitetos, etc.) se eles cumprirem as diretrizes de licitação, as diretrizes do Ministério da Construção e Habitação e a lei.
Os comentários serão encaminhados para os documentos submetidos e, portanto, os arquivos não devem ser enviados PDF
Trabalhe com Track Changes. Um documento enviado sem essa opção será devolvido antes de ser revisado.
Se houver disputas substanciais sobre os documentos, uma reunião será realizada nos escritórios da empresa de controle, acompanhada pelos profissionais relevantes.
Uma vez aprovados os documentos, uma cópia final será enviada a você. Esta cópia deve ser enviada no site de um empreiteiro para uso dos vencedores.
- Nesse contexto, pode-se ver pelo longo e detalhado processo com a empresa de controle pelo qual o recorrente foi obrigado a passar para aprovar o contrato de venda – pela correspondência entre o apelante e a empresa de controle – Apêndice E à declaração juramentada do Sr. Friedman nas páginas 384-389 da declaração juramentada, da qual emerge o nível de envolvimento, controle e controle do estado na redação do contrato de venda que o recorrente assinará com os compradores dos apartamentos no projeto "Preço do Comprador".
- O estado também determinou a redação das cartas de compromisso que o apelante foi obrigado a assinar pelos compradores dos apartamentos no projeto "Preço do Comprador" – veja o Apêndice C7 do contrato de construção (veja, por exemplo, o Apêndice 7 ao depoimento juramentado do Sr. Friedman, pp. 249-252), que inclui "Carta de compromisso – uma pessoa em situação de rua compra um apartamento Mehir LaMishtaken" e "Uma carta de compromisso – um melhorador habitacional compra um apartamento Mehir LaMishtaken".
- Além disso, o Estado determinou e definiu para o recorrente um cronograma exato para a conclusão da construção – veja a cláusula 2 do capítulo A do contrato de construção, que trata do "cronograma", que diz:
"A. O incorporador se compromete a cumprir o cronograma e as datas especificadas e a realizar as ações e obras, todas conforme detalhado abaixo e de acordo com as disposições deste contrato: