Depoimento da testemunha Shimon Cohen à polícia
- O envolvimento do réu no incidente ocorrido em Sheikh Jarrah foi testemunhado pela testemunha Shimon Cohen (doravante: "Shimon"), que também foi suspeito de ter participado da preparação do incidente em Sheikh Jarrah e acompanhou o réu em seu caminho para realizar os atos.
Em seu primeiro interrogatório com a polícia em 8 de novembro de 2023, Shimon manteve seu direito de permanecer em silêncio, exceto pela declaração de que, no momento do incidente, havia ido com o réu ao Muro das Lamentações (P/66, linha 37). Em seu segundo interrogatório com a polícia em 13 de novembro de 2023, em seu interrogatório em 14 de novembro de 2023 (Prova 68, Prova 68A) e em seu interrogatório em 15 de novembro de 2023 (Exibição 69, Prova 69A), Shimon deu uma versão detalhada, na qual ligou o réu ao ato de lançar coquetéis molotov em Sheikh Jarrah.
- Shimon afirmou que conhecia o réu por seus estudos conjuntos na yeshiva (P/67A, p. 45, linhas 49-50). Ele descreveu que, em 9 de outubro de 2023, recebeu duas ligações do réu (P/67A, p. 28, linhas 711, 713; p. 29, linha 746). Na segunda conversa, que ocorreu à noite, o réu sugeriu que Shimon fosse com ele até o Rabino Berland para orar, e Shimon respondeu afirmativamente (P/67A, p. 30, linhas 758-759).
Os dois foram à oração e, no caminho de volta para a yeshivá, o réu disse a Shimon que precisava de combustível, e pararam no posto de gasolina Paz (P/67A, p. 30, linhas 758, 767; p. 31, linhas 771, 777). O réu entregou a Shimon uma nota de ILS 50 e Shimon foi abastecer gasolina. Shimon se virou para o homem que estava na estação, disse que estava preso com a motocicleta e precisava de combustível, e que o homem o encheu com gasolina na garrafa, sem receber dinheiro em troca (P/67A, p. 31, linha 793; p. 32, linhas 804, 811, 813, 823-824; P/68A, linhas 314, 320, 324). Durante todo esse tempo, o réu também estava no posto de gasolina (P/68A, p. 10, linhas 250, 252; p. 12, linhas 290, 305-306). Shimon descreveu ainda que, após abastecer o combustível, foi com o réu comprar cervejas, pelas quais o réu pagou (P/67A, p. 33, linhas 833, 841; P/68A, p. 14, linha 340; p. 20, linha 518).