Jurisprudência

Ltd. 48399-09-24 Anónimo vs. Anónimo - parte 2

23 de Março de 2026
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34-12-56-78  Chekhov v. Estado de Israel, P.D. 51 (2)

  1. É apropriado começar por apresentar as disposições da lei relativas à matéria – Lei das Relações de Propriedade entre Cônjuges, 5733-1973 (doravante: Direito das Relações de Propriedade) e a lei Tribunal de Família, 5755-1995 (doravante: Direito do Tribunal de Família).
  2. Direito das Relações de Propriedade - As disposições relevantes no nosso caso são fixas Na secção 2 da Lei das Relações de Propriedade, e estipulam o seguinte:

"(a) Um acordo pré-nupcial requer a aprovação do Tribunal de Família (doravante – o Tribunal) ou do tribunal religioso que tem jurisdição sobre matérias de casamento e divórcio dos cônjuges (doravante – o Tribunal), e uma alteração desse acordo requer tal aprovação.

(b) A aprovação só será dada até que o tribunal ou tribunal tenha verificado que o casal fez o acordo ou a alteração com consentimento livre e compreenda o seu significado e resultados.

(c) Num acordo pré-nupcial celebrado  antes do casamento ou no momento da sua redação, a verificação do registo matrimonial  pode ser substituída pela aprovação do tribunal ou tribunal.

(c1) Um acordo pré-nupcial celebrado  antes do casamento pode ser autenticado por um notário  público de acordo com  a Lei dos Notariais, 5736-1976, desde que o notário considere que o casal anterior fez o acordo com consentimento livre e compreenda o seu significado e resultados."

Esta secção regula a possibilidade de os cônjuges aprovarem um acordo pré-nupcial que tenham celebrado entre si.  O termo "cônjuges" não é definido por lei Relações pré-nupciais, mas já há muitos anos, este tribunal decidiu que as suas disposições se aplicariam Apenas para casais casados (Ver: Recurso Civil 640/82 Cohen v. Procurador-Geral, IsrSC 39(1) 673, 678 (1985) (doravante: o Cohen)).  Mais especificamente, Secção 2(A) Direito Relações pré-nupciais As regras obrigam os cônjuges que pretendam elaborar um acordo pré-nupcial obrigados a aprová-lo no Tribunal de Família ou no tribunal religioso competente, que tem jurisdição paralela nesta matéria (ver: Tribunal Superior de Justiça 473/24 Anónimo v. Tribunal Rabínico Regional de Jerusalém, parágrafo 34 [Nevo] (22 de junho de 2025) (a seguir: Tribunal Superior de Justiça 473/24)).  Na ausência de tal acordo, o equilíbrio de recursos previsto no Capítulo Dois da Lei aplica-se ao casal casado Relações pré-nupciais.  Além disso, Secções 2(III)-(C1) Direito Relações pré-nupciais Permitir que o casal autentice um acordo pré-nupcial feito entre eles perante o registo civil do casamento ou perante um notário, como substituto da sua aprovação nos tribunais.  Vale também a pena notar que, de acordo com a sua redação, a cláusula permite a aprovação de um acordo pré-nupcial mesmo antes do casamento.  De acordo com o que foi declarado no acórdão sobre o assunto de Cohen, não se deve distinguir entre um certificado entregue antes do casamento e um certificado entregue posteriormente (Nome, em p. 679).

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