Na verdade, esse breve raciocínio é suficiente para rejeitar a alegação de Hapoel Be'er Sheva sobre a falta de autoridade, porém, por uma questão de boa ordem e à luz da importância da questão, vou expandir um pouco.
- Uma análise do Regulamento 13(b) dos Regulamentos Disciplinares revela que ele afirma que o relatório do árbitro constitui uma evidência conclusiva de "eventos que ocorreram", e o assunto é claro: o relatório do árbitro de partida, desde que não seja investigado, deve institucionalizar a base factual para a decisão das instituições arbitrárias da Associação.
Para ser preciso, o regulamento utiliza explicitamente as palavras "eventos que ocorreram", ou seja, a criação de uma base factual que vincula as instituições judiciais da Associação. No entanto, o Regulamento 13(b) não determina, e não há lógica legal ou outra para determinar, que o árbitro da partida deve tirar conclusões legais dos eventos, ou que as conclusões legais do árbitro no relatório do árbitro são vinculativas para as instituições judiciais da Associação.
A dedução do significado jurídico em geral, e a existência de uma conexão causal em particular, a partir dos eventos detalhados no relatório do árbitro é da instituição judiciária da Associação e não do árbitro da partida.
- Portanto, para mostrar que as instituições arbitrárias da Associação se desviaram ou se desviaram do relatório do árbitro, o Hapoel Be'er Sheva teve que demonstrar que as instituições arbitrárias se desviaram da base factual estabelecida pelo árbitro da partida no relatório da partida, e não basta que as instituições arbitrárias tenham tirado uma conclusão legal diferente ou adicional da conclusão do árbitro da partida.
De qualquer forma, no caso que nos está presente, não há desvio das instituições judiciais em relação ao relatório do juiz, nem à base factual nele estabelecida, nem às conclusões nele contidas, e vou elaborar.
- Como explicado detalhadamente acima, os juízes da maioria consideram que o motim dos fãs do Be'er Sheva é o "gatilho" do incidente, de modo que há uma conexão causal entre o motim dos torcedores do Hapoel Be'er Sheva e a não realização do jogo.
A base factual para o evento que ocorreu está bem estabelecida no relatório do árbitro da partida, onde o árbitro declara no relatório do árbitro sobre os próprios eventos da seguinte forma: