O juiz Shimoni decidiu que houve um erro no relatório do juiz ao não examinar o impacto dos incidentes violentos sobre os jogadores. Na opinião deste juiz, o exercício do julgamento correto do árbitro da partida teria levado à conclusão de que, à luz dos incidentes violentos, o valor esportivo do jogo havia sido prejudicado e, portanto, ele não deveria ter ordenado a retomada do jogo.
A partir daí, e após discutir outras questões, o juiz Shimoni conclui que este é um evento "híbrido" que inclui a profanação do hino pelos torcedores do Bnei Sakhnin, o desabafo e tumultos dos torcedores do Hapoel Be'er Sheva e, por fim, a recusa de Bnei Sakhnin em entrar em campo. Na opinião dele, uma série desses eventos leva à conclusão de que ambas as equipes são responsáveis pela falha em realizar o jogo.
- Diante dessas decisões, o juiz Shimoni chega a uma conclusão sobre as penalidades para Bnei Sakhnin e Hapoel Be'er Sheva, que são multas, bem como a dedução de um ponto à luz das circunstâncias agravantes.
Sobre o resultado do jogo, o juiz Shimoni decidiu que, de acordo com o Regimento 12(i)32 do Regulamento do Campeonato, deveria ser determinado um resultado de 0:0 sem pontos. O juiz Shimoni observa que o tribunal tem autoridade para determinar um replay de acordo com o Regulamento 7(a)(9) do Regulamento do Campeonato, incluindo as condições para sua existência, mas, nas circunstâncias deste caso, não é apropriado usar essa autoridade, que contradiz o senso de justiça.
- O juiz Shimoni, apesar de sua clara determinação de que Bnei Sakhnin é responsável por não realizar o jogo devido à recusa dela em obedecer às ordens do juiz, não a condena por esse crime. Devo ressaltar que ele também não a tem direito.
- O juiz Sr. Giora Landau (doravante: "Juiz Landau") concorda com o raciocínio e as conclusões do juiz Shimoni, mas de uma forma um pouco diferente. Em particular, o juiz Landau enfatiza que a determinação de um resultado de 0:0 sem pontos não constitui interferência do tribunal na posição do árbitro da partida. Em sua visão, o árbitro da partida agiu corretamente e de forma apropriada, conforme detalhado no relatório do árbitro, mas os resultados derivados do que foi declarado no relatório do árbitro, incluindo as penalidades e a determinação do resultado do jogo, são da responsabilidade da quadra.
Neste caso, o juiz Landau decidiu que, diante dos eventos horríveis dos torcedores de ambos os times, é apropriado que, além da punição imposta pelo juiz Shimoni de multas e dedução de ponto, punição aceitável para ele, o resultado do jogo seja 0:0 sem pontos.