Jurisprudência

Processo Civil (Haifa) 32407-12-09 Jamal Abu Shanab v. Estado de Israel - parte 11

13 de Abril de 2015
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Compensação Total

  1. Levando em conta tudo o que foi dito acima, o autor tem direito a uma compensação pelos danos da seguinte forma:

Perdas de lucros anteriores: NIS 50.000.

Perdas futuras de lucros: NIS 75.000.

Danos não pecuniários: NIS 100.000.

Despesas: 30.000 NIS.

Ajuda: 15.000 NIS.

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Total: NIS 270.000.

Conclusão

  1. Levando em conta tudo o que foi dito acima, obrigo todos os réus, conjunta e solidária, a pagar ao autor uma indenização no valor de NIS 270.000. A esse valor serão somados honorários advocatícios, totalizando 20%.

Como o principal responsável pela ocorrência do incidente são os réus 2-3, que atacaram conscientemente o autor e, à luz do que está estabelecido no parágrafo 14(c) da declaração de defesa apresentada pelo estado, ordeno que os réus 2-3 devolvam ao estado qualquer valor pago ao autor de acordo com esta decisão.  Também ordeno que os réus 2-3 paguem ao Estado o reembolso das despesas neste processo no valor total de NIS 7.500.

Os réus reembolsarão ao autor a taxa paga por ele.  O saldo da taxa será pago conforme  o Regulamento 5 do Regulamento de Taxas, 5767-2007  .

Dado hoje, 24 Nissan 5775, 13 de abril de 2015, na ausência das partes.

Ron Sokol

 

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