Compensação Total
- Levando em conta tudo o que foi dito acima, o autor tem direito a uma compensação pelos danos da seguinte forma:
Perdas de lucros anteriores: NIS 50.000.
Perdas futuras de lucros: NIS 75.000.
Danos não pecuniários: NIS 100.000.
Despesas: 30.000 NIS.
Ajuda: 15.000 NIS.
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Total: NIS 270.000.
Conclusão
- Levando em conta tudo o que foi dito acima, obrigo todos os réus, conjunta e solidária, a pagar ao autor uma indenização no valor de NIS 270.000. A esse valor serão somados honorários advocatícios, totalizando 20%.
Como o principal responsável pela ocorrência do incidente são os réus 2-3, que atacaram conscientemente o autor e, à luz do que está estabelecido no parágrafo 14(c) da declaração de defesa apresentada pelo estado, ordeno que os réus 2-3 devolvam ao estado qualquer valor pago ao autor de acordo com esta decisão. Também ordeno que os réus 2-3 paguem ao Estado o reembolso das despesas neste processo no valor total de NIS 7.500.
Os réus reembolsarão ao autor a taxa paga por ele. O saldo da taxa será pago conforme o Regulamento 5 do Regulamento de Taxas, 5767-2007 .
Dado hoje, 24 Nissan 5775, 13 de abril de 2015, na ausência das partes.
Ron Sokol