Em vista do exposto, acredito que os argumentos dos réus de que o tribunal em Israel não é o foro adequado para ouvir o processo devem ser rejeitados.
Conclusão
- Em vista de tudo o exposto, acredito que o requerente conseguiu cumprir o ônus de estabelecer as bases necessárias para a concessão de uma licença de invenção, no nível exigido nesta fase do processo, e, portanto, rejeito o pedido de negação de autoridade.
O Requerido arcará com as despesas do Requerente em relação ao pedido no valor de ILS 10.000. Ao determinar o valor das despesas, levei em consideração o escopo do litígio na solicitação, tanto por escrito quanto oralmente.
A decisão foi dada sob minha autoridade como registrador.
Concedido hoje, 25 de julho de 2026, na ausência das partes.