Um artigo no jornal Globes, 14 a 15 de outubro de 2007, do repórter Noam Sharvit sob o título "O Fim da Era do Acobertamento?".
O artigo trata das implicações da decisão da Suprema Corte no caso Tnuva. A decisão expandiu a aplicabilidade da "doutrina Promedico", que concedia defesa criminal àqueles que confiavam de boa-fé em aconselhamento jurídico. No entanto, o tribunal tornou significativamente mais rigorosos os critérios para receber essa defesa, em uma tentativa de acabar com o fenômeno de pareceres jurídicos "encomendados" destinados a acobertamentos. Os especialistas em direito penal e antitruste estão divididos sobre se essa decisão é benéfica ou constitui mais um golpe para executivos e empresários.
O artigo apresenta extensivamente o posicionamento da advogada Ronit Amir-Yaniv, que na época atuava como chefe do departamento antitruste e sócia no escritório Yigal Arnon & Co. (e hoje é sócia sênior na Afik & Co.). A advogada Amir-Yaniv esclareceu que a decisão apaga a tendência formalista no direito israelense e prefere o estabelecimento de critérios substantivos, afastando-se das tendências que caracterizaram as decisões da Suprema Corte durante o mandato do presidente Barak, que enfatizavam termos amplos como "boa-fé" e "justiça". Segundo ela, a decisão aguça e estreita a defesa concedida pela doutrina Promedico, e sobrecarrega o ônus da prova imposto aos executivos corporativos, especialmente à luz da Seção 48 da Lei Antitruste. A decisão infunde uma interpretação mais rigorosa a termos como "não sabia" e "tomou todas as medidas razoáveis". A advogada Amir-Yaniv acredita que a decisão vai "longe demais". Ela alega que não dá o devido peso ao fato de que o propósito da defesa de "erro de direito" é evitar a condenação de um réu de boa-fé sem culpabilidade, que utilizou as medidas razoáveis à sua disposição para verificar a lei. Referindo-se aos critérios estabelecidos pelo tribunal para pareceres jurídicos protetores, ela explica que uma regra construída sobre uma lista de compras de exigências técnicas não evita de fato pareceres "encomendados". Na prática, a lista apenas esclarece aos empresários exatamente como esses pareceres devem parecer, e o resultado real é apenas um fardo mais pesado para os gestores na prática.
