Em 17 de janeiro de 2011, foi aprovada a Emenda nº 2 à Lei de Contratos (Parte Geral), 1973. O objetivo da emenda é estabelecer regras uniformes de interpretação contratual, aumentando assim a segurança jurídica em relação aos entendimentos das partes antes da celebração do contrato. A emenda consolida a jurisprudência rigorosa contra a parte que redige os termos do contrato, a fim de equilibrar as disparidades de poder entre as partes contratantes.
A Seção 25(a) da Lei de Contratos constitui o cerne da emenda, estipulando que se a intenção das partes estiver explicitamente implícita na linguagem do contrato, o contrato será interpretado de acordo com a sua linguagem, sem a necessidade de recorrer às circunstâncias do caso.
Vale ressaltar que, nos últimos anos, existe um debate jurídico quanto à validade do precedente conhecido como "Doutrina Apropim" (Hilchat Apropim). Esta doutrina estabelece que a intenção das partes é determinada não apenas pela linguagem do contrato, mas também por circunstâncias externas a ele, e que não é possível saber se o contrato é inequívoco até que as circunstâncias sejam examinadas. Esta doutrina contradiz o direito britânico e americano, que determina que quando o contrato parece completo com base em sua linguagem, não se deve recorrer a circunstâncias externas, salvo em casos excepcionais.
Parece que a intenção do legislador é retornar às origens e revogar a Doutrina Apropim, embora apenas o tempo dirá se a Suprema Corte interpretará a emenda à luz da Doutrina Apropim ou a abolirá completamente.