A lei de sucessões em Israel permite que um testamento seja estabelecido de quatro maneiras diferentes: de próprio punho (ológrafo), por testamento perante testemunhas, por testamento perante um juiz ou notário (tabelião) ou, no caso excepcional de agonia ou morte iminente do testador, por testamento oral. Assim, surge a questão sobre quais são as vantagens de se fazer um testamento notarial.
O testamento constitui a expressão da vontade de uma pessoa em relação aos seus bens após o seu falecimento. Enquanto uma pessoa for mentalmente capaz de fazer o seu testamento, ela pode modificar ou cancelar o seu conteúdo a qualquer momento, e qualquer acordo que vise limitar o conteúdo do testamento ou eventuais modificações ou cancelamento do referido documento será considerado inválido. Dado que o testamento só será examinado após a morte do testador, é fundamental formulá-lo de forma clara e recorrer a um profissional para isso, a fim de evitar possíveis conflitos de interpretação futuros sobre o conteúdo do testamento. No entanto, deve-se notar que uma boa redação não impedirá necessariamente que beneficiários insatisfeitos contestem a validade do testamento, e a maioria das divergências perante os tribunais competentes baseia-se em vícios processuais e na contestação da capacidade do testador de fazer o seu testamento.
Assim, o testamento notarial apresenta duas grandes vantagens em relação aos testamentos comuns. A primeira vantagem decorre do fato de que a certificação do notário constitui prova suficiente no âmbito dos processos judiciais, sem necessidade de provas adicionais quanto à validade do testamento e aos requisitos processuais subsequentes. De fato, a escritura pública (ato notarial) permite criar um nível maior de certeza quanto à validade dos testamentos no âmbito de processos judiciais. A segunda vantagem reside no fato de que o cartório do notário responsável manterá uma cópia numerada de todos os testamentos que ele tiver autenticado, diminuindo assim a possibilidade de contestar o testamento depois de ter sido redigido e assinado.
A elaboração de um testamento notarial é ainda mais recomendada quando há a suspeita de que alguém possa tentar atacar a integridade do testamento, argumentando, por exemplo, que o testador era mentalmente incapaz no momento de sua elaboração. Assim, a verificação por parte do notário da capacidade do testador na implementação e compreensão do processo torna particularmente difícil contestar os testamentos notariais por vício processual. É importante notar que quando o testador deseja fazer um testamento notarial enquanto está internado ou acamado, ele não pode estabelecer um testamento notarial a menos que tenha fornecido ao notário um atestado médico comprovando sua capacidade mental no dia em que o testamento for feito. Tal atestado também deverá ser mantido pelo notário no processo do cliente para provar, se necessário, a validade do testamento no momento de sua elaboração e assinatura e para evitar que ele seja contestado por vício processual.
Em conclusão, como os litígios sucessórios são uma das principais causas de conflitos nas famílias, é altamente recomendável garantir que os testamentos sejam elaborados de forma clara com a ajuda de um advogado ou notário especializado no assunto. Além disso, a elaboração de um testamento notarial é preferível na medida em que aumentará a segurança jurídica do ato, tornando as alegações de vício processual e o questionamento da capacidade do testador muito mais difíceis, ou quase impossíveis, de provar.
