Um empresário britânico comprou uma propriedade em Jerusalém. Em seu testamento, que foi preparado por seu advogado no Reino Unido e também homologado no Reino Unido após o seu falecimento, foi estabelecido que a propriedade seria herdada por seu filho. No entanto, as autoridades israelenses se recusaram a aceitar a ordem de sucessão porque não era uma ordem de um tribunal israelense, e o tribunal israelense exige um procedimento longo e caro para emitir uma ordem de sucessão israelense para um testamento estrangeiro. É possível evitar essas complicações legais e financeiras?
Para legalizar em Israel um testamento feito no exterior, é necessário um procedimento de ordem de sucessão em Israel, mesmo que esse procedimento já tenha sido realizado em outro país. Como parte do procedimento, que tem altos custos e também pode levar muito tempo, também é necessário trazer um parecer especializado sobre a lei do país em que o testamento foi feito, porque cada país tem regras de herança diferentes e únicas, de acordo com as quais os bens da pessoa são divididos após o seu falecimento, e estas não são necessariamente idênticas à lei aplicável em Israel.
Assim, por exemplo, em Israel, uma pessoa tem o direito de legar seus bens de acordo com sua escolha e até mesmo deserdar o cônjuge ou os filhos, se assim o desejar. Em contrapartida, em alguns países, as leis de sucessão incluem disposições precisas sobre a porcentagem da herança que o testador é obrigado a legar aos membros da família imediata, como a exigência de que parte dos bens seja obrigatoriamente legada ao cônjuge ou aos descendentes (filhos e netos). Além disso, existem regras diferentes para a elaboração de um testamento em cada país, e a opinião de um especialista é necessária para provar que o processo de elaboração do testamento foi realizado corretamente.
Assim, por exemplo, um caso tratado por nosso escritório há algum tempo envolveu os herdeiros de uma propriedade em Israel deixada em um testamento suíço, da qual os outros herdeiros desejavam abrir mão em favor de um deles, como pode ser feito em Israel. O processo exigiu muito tempo e custos no tribunal israelense, incluindo a necessidade de apresentar um parecer especializado sobre a legalidade do processo segundo a lei suíça, tudo o que poderia ter sido evitado se houvesse um testamento israelense. Em contraste, um caso tratado recentemente por nosso escritório envolveu os filhos de uma mulher falecida, todos residentes nos Estados Unidos da América, que procuraram renunciar à herança em favor de um deles, que vive em Israel. Nesse caso, levou menos de um mês para que uma ordem de sucessão fosse emitida e enviada ao Cartório de Registro de Imóveis em Israel para execução.
Portanto, recomenda-se a qualquer pessoa que não seja residente em Israel, mas que tenha bens em Israel, que garanta que um testamento seja redigido por um advogado israelense e, geralmente, de preferência por um notário público israelense (uma vez que um testamento notarial é mais forte e mais difícil de ser contestado mais tarde, especialmente quando se trata de uma pessoa idosa) e que este se aplicará aos bens em Israel. A este respeito, é importante ter em mente que, sob certas condições, um notário israelense também pode ir até o cliente fora de Israel e assinar um testamento notarial sem que o testador tenha que vir a Israel para esse fim.


