Por outro lado, a interpretação que o autor deseja aceitar não é aprendida pelas disposições do contrato nem pela lógica do assunto, e, com exceção do depoimento do Sr. Fahoum, ela nem sequer é sustentada pelas testemunhas apresentadas pela própria autora (e veja, entre outros, o depoimento do Sr. Fares nas páginas 24-25 e nas páginas 28-29 da ata da audiência).
- E se isso não for suficiente, então a quantia em si que a autora alega não foi provada por ela.
A posição do autor de que o componente de 'entrega do trabalho' constitui 15% da contraprestação, enquanto o componente de 'supervisão suprema' representa 10% da contraprestação, não recebeu qualquer apoio, exceto o depoimento do Sr. Fahoum, que é insuficiente nesse aspecto.
Deve-se notar que a autora não anexou as "listas de preços usuais no campo" (ver p. 3, parágrafos 37-38) nem um parecer especializado em apoio de seus argumentos neste caso, e isso deve ser atribuído a ela.
Projeto Shazar Junction
00
- Não há contestação de que um contrato escrito não foi assinado entre as partes sobre este projeto, que o projeto foi executado e que a autora prestou serviços supremos de planejamento e supervisão, conforme solicitado pelo réu (veja, entre outros, as palavras do advogado da autora nas páginas 40, parágrafos 7-8 e do advogado do réu nas p. 40, parágrafos 11-12).
Em outras palavras, não há disputa sobre o envolvimento das partes em relação a este projeto, no qual o autor forneceu o trabalho exigido, mas nenhum contrato escrito foi assinado entre as partes regulando os termos do contrato.
- A disputa entre as partes diz respeito à questão de saber se a autora tem direito a compensação por seu trabalho, apesar da ausência de um contrato escrito.
Deve ser dito agora - estou convencido de que essa questão deve ser respondida afirmativamente e que o réu deve ser obrigado a pagar o salário da autora, embora a uma taxa significativamente menor do que a da ré por ela, e como será esclarecido abaixo.
- A Seção 203(a) da Portaria dos Municípios [Nova Versão] estabelece que:
"Um contrato, uma carta de compromisso, um acordo de liquidação submetido a um tribunal ou tribunal para obter a validade de uma sentença ou outro certificado do tipo prescrito pelo Ministro nos Regulamentos e que contenha um compromisso financeiro em nome do Município, não será vinculativo a menos que sejam assinados em nome do Município, junto com o carimbo do Município, do Prefeito e do Tesoureiro..."