À luz do exposto, já que os depoimentos dos réus diante de nós constituem uma versão suprimida, que foi dada apenas em uma fase posterior do julgamento, sem qualquer explicação razoável para sua supressão; E como esses são réus que, mesmo segundo sua versão, mentiram repetidas vezes nas várias etapas da investigação e de acordo com seus interesses, como tenho a impressão de que também fizeram diante de nós, não é possível aceitar a nova versão dos réus, e ela deve ser rejeitada.
- Conclusão e Decisão Sobre o Aspecto Factual
À luz de tudo o que foi dito acima, depois que rejeitei os argumentos dos réus sobre a admissibilidade de suas declarações à polícia; À luz das minhas determinações sobre o recebimento de depoimentos deles à polícia, com reservas sobre certos detalhes, e reforçando as declarações com evidências externas; Tendo determinado que a versão suprimida e "suavizada" que apresentaram em seus depoimentos no tribunal não era crível; À luz da confissão dos réus sobre alguns fatos, minhas conclusões sobre os fatos provados em relação ao incidente e aos eventos ao redor dele serão detalhadas abaixo.
O réu 1 teve uma relação precoce com o falecido e, antes do incidente, conversou com ele sobre o desejo do falecido de vender uma quantidade de cerca de 70 gramas de cannabis. O réu 1 planejava tomar as drogas do falecido sem pagar e, em 25 de fevereiro de 2018, adicionou o réu 2 ao seu plano, que à noite foi com ele até a casa do falecido como possível comprador; Os dois viram as drogas, usaram junto com o falecido e concordaram com o falecido que comprariam as drogas dele no dia seguinte, por NIS 60 por grama, mesmo sem pretender pagar. Algum tempo após o encontro, enquanto o falecido saía para trabalhar, os réus retornaram à casa do falecido com a intenção de invadir e roubar as drogas, verificaram as janelas e a porta da casa, mas ao não conseguirem encontrar uma forma de entrar, saíram do local.
Em 26 de fevereiro de 2018, pela manhã, enquanto o réu 1 estava no trabalho, o falecido chegou em sua casa e deixou a droga lá para os réus e, de acordo com o acordo entre eles, os réus deveriam transferir o dinheiro para ele mais tarde, à noite, após o falecido terminar seu trabalho.