Nas mesmas circunstâncias, detetives da Unidade Maoz do Serviço Penitenciário de Israel (doravante: "os detetives") que o observaram, se aproximaram e pediram que os acompanhasse ao local da prisão domiciliar para registrar um boletim de ocorrência.
O réu e os detetives retornaram ao local da inspeção e, depois que os detetives indicaram que um boletim de violação seria registrado contra ele, o réu jogou um celular, uma máquina de expresso, óculos e uma mesa de canto no local da inspeção, além de ameaçar um arquivo financeiro – os principais detetives disseram: "Vou mostrar isso, é isso que vocês estão me causando, e a consolidação das alegações do cachorro que estou matando hoje."
Portanto, uma ordem salarial sob a autoridade do Registrador foi acusada de 3 infrações de violação de uma disposição estatutária – sob o artigo 287(a) da Lei Penal, 5737-1977 (doravante: "a Lei Penal"), bem como por infração de ameaças – sob o artigo 192 da Lei Penal.
Processo Criminal 12457-07-24 (doravante: o "Arquivo Anexado")
De acordo com a parte geral das reivindicações de arbitragem da acusação alterada, entre o réu e S.A., um guarda prisional do serviço IPS, conhece o centro de detençãoaté o fim do processo desde a infância. No momento relevante para todas as reivindicações de arbitragem de acusação alterada, Paz Niwald (doravante: o "Reclamante") era o proprietário de um veículo Hyundai Tucson (doravante: o "Veículo"), que morava na cidade de Nes Ziona (doravante: o "Lugar").
Acusação nº 1
De acordo com os fatos das alegações de arbitragem da acusação alterada, por volta de 26 de junho de 2024, às 21h36, a reclamante estacionou a consolidação de reivindicações do veículo no estacionamento próximo à sua casa (doravante: "o estacionamento") e a deixou fechada e trancada. Mais tarde, por volta das 22h, outra pessoa (doravante: "a outra") cuja identidade não é conhecida pelo acusador chegou ao estacionamento, se aproximou do carro e entrou nele de uma forma que não era conhecida pelo acusador. O outro então entrou no carro, dirigiu de uma forma desconhecida para a acusadora e entrou em uma disputa trabalhista com o veículo do estacionamento, arrombando a barreira de estacionamento com o veículo, consolidando as reivindicações da barreira de estacionamento.