| O Tribunal de Magistrados em Rishon Lezion | |
| Processo Criminal 24090-05-25 Estado de Israel vs. Ursula (Detida)
Processo Criminal 12457-07-24 Estado de Israel v. Ursula |
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| Antes | A Honorável Juíza, Vice-Presidente Shirley Dekel Naveh
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| Nesse caso: | O Acusador
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Estado de Israel
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Contra
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O Réu |
Tom Ziv Ursula (Detento)
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| Frase
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As acusações
O réuordenou salários sob a autoridade do Registrador de um Arquivo Financeiro Superior , segundo sua confissão, pelos crimes atribuídos a ele em duas acusações emendadas que foram anexadas juntas, conforme segue:
Processo Criminal 24090-05-25 (doravante: o "Caso Principal")
De acordo com a parte geral das reivindicações de arbitragem de acusação alterada, em 14 de julho de 2024, no âmbito do C.M. 12471-07-24 perante o Honorável Juiz Itay Naaman, o réu foi detido sob supervisão eletrônica até o fim do processo judicial contra ele sob as seguintes condições (doravante: as "Condições Restritivas"): prisão domiciliar total e completa na Rua Nahalat Binyamin, 82, Tel Aviv, sob supervisão de três supervisores, proibição de contato com os envolvidos no caso, comparecer a audiências sob supervisão, supervisão e outras leis, e uma liminar/liminar (permanente) emitida/liminar/liminar (permanente), proibição (permanente), proibição de deixar o país.
Em 15 de outubro de 2024, as "Janelas de Ventilação" foram abertas sob supervisão e supervisão dos domingos, quartas e sextas-feiras, das 17:00 às 20:00. Em 4 de dezembro de 2024, as janelas de ventilação foram ampliadas para 15:00 às 18:00 diariamente sob supervisão e supervisão geral. Em 25 de novembro de 2024, o endereço da prisão domiciliar foi alterado para 43 Pinsker Street, Apartamento 32, Entrada A, na cidade de Rishon LeZion. Em 20 de fevereiro de 2025, o endereço da prisão domiciliar foi alterado para 35 Ezra Street, na cidade de Rishon LeZion.
De acordo com os fatos das alegações de arbitragem de acusação alterada, em 28 de novembro de 2024, entre 16h00 e 17h00, o réu estava no local de supervisão quando emitiu uma liminar/liminar (permanente) de fai/liminar (permanente) e outras (permanentes), sem o acompanhamento de nenhum dos supervisores, e a consolidaçãode reivindicações em violação das condições restritivas. Em 09.04.2025, às 20:08, o réu retornou ao local de supervisão após sair pela "janela de ventilação" que terminava às 20:00, em violação às condições restritivas. Em 08.05.2025, por volta das 14h45, foi emitida uma liminar/liminar (permanente) (permanente) impedindo o réu de usar uma "janela de ventilação" sozinho no local de supervisão, sem nenhum dos supervisores, em violação das condições restritivas.