Sem mais delongas, encontramos uma razão real na alegação da ré de que o atraso em tomar uma ação proativa, incluindo o protocolo da ação, criou uma dependência nela que fez com que o autor abandonasse suas reivindicações contra ela, de uma forma que mudou sua situação para pior e causou danos probatórios.
Conclusão
- Como o autor não conseguiu provar que houve um defeito na conclusão do contrato de trabalho, a ação é rejeitada.
- O autor arcará com as despesas do réu e a participação nos honorários advocatícios no valor total de NIS 20.000 , que serão pagos em até 30 dias.
- O direito de recorrer ao Tribunal Nacional do Trabalho em até 30 dias após receber a sentença.
Foi concedido hoje, 24 de dezembro de 2025, na ausência das partes e será enviado a eles.
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| Esther Kuperberg
Representante Público dos Funcionários |
A próstata incentiva
Juiz |
Yaakov Orenstein
Representante dos empregadores |
[1] Transcrição, p. 6, 23-26.
[2] Apenas em relação à reivindicação sobre um defeito na conclusão do acordo.
[3] A numeração das páginas foi feita de acordo com a declaração juramentada do autor.