Jurisprudência

Recurso Diverso – Civil (Tel Aviv) 33353-05-23 Dr. Stephen L. Thaler v. Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas Registradas

31 de Dezembro de 2025
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Tribunal Distrital de Tel Aviv-Jaffa
Recurso Diverso – Civil 33353-05-23 Thaler v. Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas

31 de dezembro de 2025

 

Antes A Honorável Juíza Tamar Avrahami

 

 

Recorrente

 

Dr. Stephen L.  Táler

Por Adv. Asa  Kling [Naschitz Brandes Amir & Co.]

e o Advogado Dr. Reuven K.  Muallem [ Escritório FlashPointIP]

 

Contra

 

Respondente

 

Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas Registradas

Por  Advogado Ginat Ariel Kaczko

[Promotoria do Distrito Civil de Tel Aviv]

 

 

Julgamento

 

 

  1. É possível reconhecer uma máquina baseada em inteligência artificial de acordo com a lei de patentes em Israel?Inteligência Artificial; IA) como "inventor(e)" de uma invenção com direito à proteção por patente?

O Registrador de Patentes, Desenhos e Marcas (na época, Sr. Ofir Alon; O Registrador de Patentes ou  o Registrador respondeu negativamente a essa pergunta e rejeitou uma objeção à decisão de um examinador de patentes (o examinador).  Dois pedidos de patente apresentados pelo apelante foram recusados para registro.  Este recurso foi apresentado diante de mim.

Todas as referências neste julgamento a páginas e linhas são referências à ata da audiência do recurso, salvo indicação ou implicação em contrário.  As referências a /__ e "resh/__" significam referências aos apêndices do recurso ou aos anexos à resposta do réu, respectivamente.

Estrutura Normativa - Geral

  1. Seção 2 A Lei das Patentes, 5727-1967 (Direito de Patentes ou A Lei) afirma:

"O proprietário de uma invenção como patente tem o direito de solicitar, de acordo com as disposições desta lei, que lhe seja concedida uma patente para ela."

A pessoa que tem direito a solicitar uma patente é, portanto, um "proprietário da invenção".

  1. O termo "proprietário de uma invenção" é definido na lei, na seção de definições (seção 1), assim:

"'Proprietário de uma invenção' – o próprio inventor ou aqueles que chegam por sua causa, e eles são a pessoa que tem direito à invenção em virtude da lei, transferência ou acordo."

  1. O termo "inventor" não é definido na Lei de Patentes.
  2. Ao contrário de outros lugares do mundo, a lei israelense não exige que o requerente de patente mencione o nome do inventor. Ao mesmo tempo, a lei se refere a um caso em que o requerente não é o próprio inventor, e afirma que isso deve ser refletido no pedido de patente: de acordo com as disposições Seção 11(b) À lei:

"Se o requerente não fosse o inventor, ele deve informar o proprietário da invenção."

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