Uma palavra final, também conforme o que foi declarado nas frases do juiz Cheshin na primeira decisão no caso Mitral [10], em que foi decidido que não há autoridade para proibir administrativamente a importação de carne congelada não kosher, e acrescentou, como algo natural, que o estoque emergencial de carne em Israel deve ser totalmente kosher, "já que deveria atender toda a população."
Isso se baseia no fato de que, se isso não for feito, o público observante e a religião não poderão usar o mesmo estoque em tempos de emergência e, portanto, não poderão consumir carne alguma, o que constituirá um dano tangível para esse público e não deve ser permitido, enquanto quanto à importação de carne congelada não kosher, tal dano não será causado porque o público religioso, mesmo após importar carne congelada não kosher, poderá não precisar dessa carne nem comprá-la, mas isso não afetará sua capacidade de consumir carne porque também terá carne à disposição Ele está congelado como ministro pelo qual tem interesse, e portanto isso não implica uma violação necessária de seus direitos. Pode-se dizer que esse é o caso presente, não se trata de criar uma situação em que o público religioso não possa consumir carne nenhuma porque não terá carne que não seja porco à sua disposição e sempre poderá comprar carne que não seja porco nas mesmas lojas que não vendem porco, enquanto o público interessado em comprar carne de porco poderá adquirir essa carne nas mesmas lojas que a venderão, semelhante à possibilidade de importar carne congelada que não seja kosher e haverá lojas que vendem essa carne. E haverá outras lojas que não venderão e venderão apenas carne kosher, à qual aqueles que cumprem os mandamentos religiosos poderão recorrer.
Portanto, se minha opinião tivesse sido ouvida, o recurso teria sido aceito e a condenação dos apelantes teria sido anulada, pois a interpretação das disposições do regulamento que proíbe a venda de carne suína em geral em todas as áreas da cidade de Ashkelon, sob as quais foram condenados, é incompatível com o espírito das Leis Fundamentais.