Jurisprudência

Processo Criminal (Petah Tikva) 22481-04-17 Estado de Israel v. Al-Jamal Moving Ltd.

18 de Dezembro de 2025
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Tribunal de Magistrados de Petah Tikva
Criminal Cause 22481-04-17 Estado de Israel v. Mifaat 1965 (1987) em Tax Appeal et al.

Processo Criminal 64963-05-16 Estado de Israel v. Jamal Brothers Earthworks em Apelação Fiscal et al.

Processo Criminal 64921-05-16 Estado de Israel v. Al-Jamal Transports em Recurso Fiscal e outros.

 

  18 de dezembro de 2025

 

 

O Acusador 1. O Estado de Israel
Contra
Os Réus 1. Empresas de Apelação Tributária Al-Ajmal Moving  in 514156579

1. Obras de terra Jamal Brothers em Empresas de Apelação Tributária 512646399

1. O Recurso de Imposto Corporativo de 1965 (1987 ) 511215618

2. ID de Ibrahim al-Jamal  xxxxxxxx

2. ID Izzat Jamal  xxxxxxxx

2. ID Shmuel Valenci  xxxxxxxx

3. ID Yedidya Avitov  xxxxxxxx

4. ID Dror Barnitzky  xxxxxxxx

5. ID Yaniv Shlomo Ezra  xxxxxxxxxxxx

6. ID de Benny Cohen  xxxxxxxx

7. Al-Jamal Avançando em  Recursos Fiscais, Empresas 514156579

8. ID de Ibrahim al-Jamal  xxxxxxxx

9. ID de Izzat Jamal  xxxxxxxx

10. Tal’at Jamal ID xxxxxxxx

11. ID Liva Natour  xxxxxxxx

12. ID Lukman Salameh  xxxxxxxxxxxx

13. Adúltera do Messias, ID xxxxxxxxxx.

14. ID de Osama Jamal  xxxxxxxx

15. Samir Atamneh ID xxxxxxxxxxxx

16. Muhammad Natour ID xxxxxxxx

17. ID Amir Fahouri  xxxxxxxxxxxx

18. ID Majdi Handaluk  xxxxxxxxxxxx

19. ‘Abdallah Salameh ID xxxxxxxxxxxx

20 k.h.  Indústria de Reciclagem e Absorção de Resíduos em Empresas de Apelação Fiscal 511884090

21. ‘Abd al-Karim Khadija ID xxxxxxxxxxxx

22. Mu’tasem Qadi, ID XXXXXXXXXX

23. Crente Khatib ID xxxxxxxx

24. Raif Rayan ID xxxxxxxxxxxx

 

Participantes:

Advogado do acusador – Adv. Assaf Tomer, Adv. Yiftach Landau

Réu 8 e Procurador-Geral – Adv. Slava Rudenko

Advogado do Réu 9 – Adv. Aya Shrik

Advogado dos Réus 20 e 21 – Advogado Dan Tsafrir

Réus 2 e 23 e Procurador-Geral – Adv. Ohad Maguri

Veredito

De acordo com a Seção 182 da Lei de Processo Penal [Versão Consolidada], 5742-1982, anuncio no início da sentença que decidi absolver os réus 20-23 do que lhes é atribuído na acusação.

Contexto

  1. Foi apresentada uma denúncia contra 24 réus no processo criminal 22481-04-17 (doravante: o caso principal), acusando-os de envolvimento, cada um de acordo com sua parte, na prática de despejar sistematicamente resíduos e resíduos de construção e enterrá-los em uma grande fossa, em violação à lei.
  2. Dois arquivos adicionais foram consolidados neste arquivo - o processo criminal 64921-05-16 e o arquivo criminal 64963-05-16 (doravante: os arquivos consolidados), que tratam do mesmo conjunto e em circunstâncias semelhantes de forma a justificar a condução dos procedimentos no caso consolidado, todos conforme detalhados abaixo.

O caso principal - os fatos descritos na acusação

  1. A acusação atribui uma longa lista de crimes, que não foram atribuídos a todos os réus, mas sim de acordo com o grau de envolvimento de qualquer um deles nos eventos. São elas: violação ou não cumprimento das condições em uma licença comercial, infração prevista nos artigos 4, 7 e 14 da Lei de Licenciamento Comercial, 5728-1968.  Operação ilegal de um local de descarte de resíduos (incluindo a falta de medidas e sem a infraestrutura necessária, infrações previstas nos Regulamentos 3, 4, 5, 6, 9 e 12 dos Regulamentos para a Prevenção de Perigos (Prevenção de Poluição Atmosférica e Odor Irrazoáveis de Locais de Descarte de Resíduos), 5750-1990.  Operar um negócio sem licença comercial (aterro sanitário, transporte e trituração), uma infração prevista nas Seções 4 e 14 da Lei de Licenciamento Comercial, 5728-1968, em relação aos itens 5.1b, 1c e 5.1d do adendo à Ordem de Licenciamento Comercial (Empresas Necessitando de Licenciamento), 5773-2013.  O não pagamento da taxa de aterro, infração prevista nos artigos 13(a)(6) e 11d da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984 (milhares de infrações).  Causar poluição atmosférica irrazoável, infrações sob as seções 63(a)(1), 63(e) e 3(a) da Lei do Ar Limpo, 5768-2008, juntamente com o Regulamento 2 do Regulamento para a Prevenção de Perigos (Prevenção da Poluição Irrazoável do Ar e Odor de Locais de Descarte de Resíduos), 5760-1990.  Descarte de resíduos de construção, resíduos irregulares e sujeira de domínio público, infrações previstas nas seções 2, 4 e 13(c)(1a)(a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984, juntamente com a seção 29 da Lei Penal, 5737-1977 (milhares de infrações).  Descarte de resíduos em local não autorizado, infração prevista nas Seções 13(b)(4a) e 7(d) da Lei de Manutenção da Limpeza, juntamente com a Seção 29 da Lei Penal, 5737-1977 (milhares de infrações).  Poluição de uma fonte de água, infrações sob as seções 20b(b) e 2021 da Lei da Água, 5719-1959, juntamente com a seção 29 da Lei Penal, 5737-1977 (milhares de infrações).  Violação de responsabilidade de um diretor de uma corporação, infração prevista na Seção 15 da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984 (milhares de infrações).  Violação de Responsabilidade de um Diretor de uma Corporação, Infração sob a Seção 64 da Lei do Ar Limpo, 5728-2008 (Milhares de Infrações) e Violação da Responsabilidade do Policial, Infrações sob a Seção 2022 da Lei da Água, 5719-1959 (Milhares de Infrações).
  2. De acordo com os fatos da acusação, essa atividade dos réus em conjunto é suscetível de causar sérios riscos ambientais, incluindo poluição do ar, risco de poluição das fontes de água e proporcionar uma vantagem comercial injusta às empresas que operam legalmente.
  3. Como apêndice à acusação, o acusador anexou uma tabela que inclui dezenas de incidentes sobre as consequências do desperdício no local, bem como 2.585 oportunidades adicionais diferentes (conforme detalhado nos Apêndices A e B), que são parte integrante do processo. Segundo o acusado, as atividades dos réus duraram pelo menos dois anos e meio, com um escopo acumulado de pelo menos 175.270 metros cúbicos.  O site, que foi operado ilegalmente, sem a infraestrutura adequada exigida por lei, gerou um lucro econômico de ILS 1.909.000 para os réus 7 a 9, apenas entre os meses de março de 2015 e março de 2016.
  4. Copiado de NevoConforme descrito na acusação, M.P.A.T. 1965 (1987), em um recurso fiscal (doravante Réu 1 ou M.P.A.T.), é uma empresa privada legalmente registrada em Israel que possui uma estação de trânsito de resíduos secos no assentamento de Yarchav que opera sob licença comercial.  Em 12 de novembro de 2013, a licença comercial foi condicionada às condições do Ministério da Proteção Ambiental.
  5. Em todas as datas relevantes, Shmuel Valenci (doravante: Réu 2 ou Shmueli Valenci) era o proprietário e responsável pelo Réu 1 e da estação de trânsito. Dror Barnitzky (doravante: Réu 4 ou Dror Barnitzky) foi o CEO do Réu 1.  Yaniv Shlomo Ezra (doravante: Réu 5 ou Yaniv Shlomo Ezra) foi o CFO e Pessoal do Réu 1.  Benny Cohen (doravante: Réu 6 ou Benny Cohen) foi um dos gerentes do Réu 1 e atuou como Gerente de Operações.  Al Jamal Moving (doravante: Réu 7 ou Al Jamal Moving) foi uma empresa privada envolvida em transporte e mudanças.
  6. Em 15 de outubro de 2015, Al-Jamal, por meio de Ibrahim Al-Jamal (doravante: Réu 8 ou Ibrahim), assinou um acordo com M.P.A.T., por meio de Yedidya Avitov (doravante: Réu 3 ou Yedidya Avitov) e Dror Barnitzky, para a operação de uma estação de trânsito, incluindo recepção, reciclagem, tratamento de resíduos, transporte, aterro sanitário e manutenção.
  7. Ibrahim al-Jamal é o gerente e proprietário da Al-Jamal Transports, que ele próprio ou sob suas instruções e supervisão cometeu as infrações da acusação. Talaat Jamal (doravante: Réu 10 ou Talaat) trabalhava como pesador na estação de travessia.  Liwa Natour (doravante: Réu 11 ou Liwa) trabalhou para a Al-Jamal Transports como gerente de estação de trânsito e motorista.  Lokman Salameh (doravante: Réu 12 ou Salameh) trabalhou como motorista na Al Jamal Transports, assim como os Réus 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 24.
  8. Além disso, Izzat Jamal (doravante: Réu 9 ou 'Azat) trabalhou para a Al Jamal Transports como motorista de caminhão e dirigia algumas das pás com as quais os resíduos eram empurrados e despejados na fossa. Da mesma forma, a casa de Izzat faz fronteira com a área e a mina a oeste, e de lá caminhões também entravam na área para descartar resíduos.  Além disso, havia vários caminhões registrados em nome de El Jamal, Ibrahim Al Jamal Transports e propriedade da Gaza.
  9. H. Waste Absorption Recycling Industries em um Recurso Fiscal (doravante: Réu 20 ou K.H.  Industries) é uma empresa legalmente registrada em Israel, que em todas as datas relevantes desta acusação operava um aterro autorizado para resíduos secos, localizado no Lote 90 e fazendo fronteira com a área da mina conforme definida.
  10. Abd al-Karim Khadija (doravante Réu 21 ou Khadija) é acionista e gerente da ré K.H.
  11. Em todas as datas relevantes para esta acusação, a área do Bloco 7824 estava em domínio público, em posse, entre outros, dos réus 20 a 23, adjacentes à residência dos réus 8, 9, 22 e 23.
  12. Em 30 de julho de 2000, a área foi arrendada para a empresa "Khadija Abd al-Karim Earthworks", que pertence ao réu Abd al-Karim para fins de mineração de terras, pelos réus Mu'tasem Qadi (doravante: réu 11 ou Mu'tasem) e 'Amin Khatib (doravante: réu 23 ou 'Ma'min) e suas três irmãs mediante contraprestação monetária. Como resultado da mineração do terreno no local, foi criado um poço profundo e enorme, estimado em cerca de 400.000 metros cúbicos.
  13. No início de 2013, os réus 7 a 9 invadiram e tomaram a área e operaram um local ilegal para o descarte e descarte de resíduos e resíduos de construção, que em todas as datas relevantes desta acusação foi realizado junto com os réus 20, 21, 22 e 23.
  14. De acordo com o acordo para mineração da terra, ao final do trabalho, o réu 21 foi obrigado a restaurar a terra à sua condição original, preenchendo-a com resíduos irregulares, bloqueando assim a mina de mineração.
  15. Em 26 de abril de 2011, o acordo de noivado foi prorrogado por mais cinco anos e até 31 de julho de 2015, com alterações quanto à contraprestação transferida do réu 21 para os réus 22-23. Antes dessas datas, o Réu 21 colocou o Réu 20 no lugar da Khadija Earthworks Company para fins do acordo de noivado.
  16. A área da cisterna é estimada em cerca de 17 dunams e sua profundidade chega a 30 metros abaixo do nível do solo em sua parte sul. A cisterna está localizada acima do aquífero costeiro, em solo arenoso a arenoso com alta condutividade hidráulica.  O fundo do poço de resíduos em Taybeh fica cerca de 3 metros abaixo do nível do lençol freático da área e, como resultado, a água subterrânea é atraída para dentro da cisterna.  Além disso, a cisterna está localizada dentro da bacia de Alexander Nahal e é limitada ao sul pela bacia de um riacho que deságua no Nahal Alexander pelo oeste.  Num raio de 5 km da cisterna, existem 25 poços de água subterrânea, que correm risco de contaminação devido à infiltração de poluentes pela cisterna.
  17. A partir de novembro de 2014 e em todas as datas especificadas na acusação, e pelo menos até a data do protocolo da denúncia alterada, os réus 7 a 9 detinham, operaram e administraram, sob supervisão de Ibrahim al-Jamal, um local ilegal de descarte de resíduos e resíduos de construção, sem serem construídos de acordo com os requisitos legais relevantes, incluindo: sem licença comercial, quando estava em domínio público e aberto a todas as partes e sem cerca, Gate and sign, ao mesmo tempo que os réus mencionados, junto com os réus 20 a 23, sistematicamente despejados e enterrados junto com os réus 10 a 19 e 24 ou com outros, de forma sistemática resíduos de vários tipos, incluindo, mas não se limitando a: terra, ferro, pedras, concreto, nylon, madeira, poda e plástico, que podem causar sérios riscos ambientais, riscos de odor, poluição das fontes de água, riscos visuais graves, criação de animais e pragas, e na prática também criam uma vantagem competitiva injusta em comparação a um local legal de lixo.
  18. Assim, como resultado do acordo entre a Al Jamal Transports e a M.P.A.T., os réus 7 a 9 intensificaram sua atividade no local ao remover grandes quantidades de resíduos da estação de trânsito e, em violação aos termos da licença comercial, para serem enterrados em uma cova para economizar nos custos de enterramento e reciclagem de resíduos em locais autorizados e legais, e sem pagar uma taxa de aterro sanitário conforme exigido por lei.
  19. Além disso, resíduos e resíduos de construção trazidos da estação de trânsito foram descartados pelos Réus 7 a 10 junto com pelos Réus 20 a 23, seja por si mesmos ou pelos Réus 11 a 19 e 24 ou por outros entre 2015 e 2016 e em 2.858 ocasiões diferentes, conforme detalhado nos apêndices anexados à acusação.
  20. Alguns dos resíduos mencionados, que segundo os certificados de entrega eram destinados ao aterro sanitário em K.H., chegaram e foram sistematicamente descartados na mina.
  21. Em 2 de fevereiro de 2016, por volta das 9h46, um caminhão Volvo M.R. 59-672-61 entrou e parou na parte norte da mina.  Depois, um motorista saiu do caminhão, entrou na pá amarela, carregou-a no caminhão e deixou o local.
  22. Em 9 de março de 2016, foi constatado que a cisterna continha 73.294 toneladas/metro cúbico de resíduos de construção, operando sem licença comercial e sem a infraestrutura e os meios exigidos por lei para a operação de um local de descarte de resíduos, entre outros: os resíduos são colocados em terreno exposto em domínio público, o local não possui portão, não é cercado ou sinalizado, e há preocupação com a poluição do solo, da água e do ar. Essas conclusões foram enviadas aos réus 7 a 9 e 20 a 23, que foram obrigados a remover imediatamente todos os resíduos para locais autorizados e apresentar referências.  Em 1º de maio de 2016 e 21 de setembro de 2016, foi constatado que alguns dos detritos da cova haviam sido cobertos (enterrados) no solo e nivelados.  Da mesma forma, em 20 de setembro de 2016, foi constatado que muitos detritos (cerca de 50 caminhões) haviam sido adicionados à parte sudoeste do local.
  23. Em 25 de julho de 2017, constatou-se que a quantidade de resíduos na cisterna havia aumentado significativamente, a ponto de dobrar, para 175.270 metros cúbicos (ênfase no original).
  24. Em 27 de novembro de 2014, ocorreu um incêndio de resíduos no local, que, como mencionado, fica próximo às casas dos moradores. Os réus Ibrahim al-Jamal e 'Azat foram então observados empurrando resíduos para a área de combustão, apesar das instruções recebidas dos inspetores, em vez de se absterem de cobrir o fogo empurrando destroços, mas ignoraram essas instruções e continuaram a "cobrir" a área de combustão empurrando detritos, resultando em forte e irracional poluição do ar.
  25. Em 18 de setembro de 2016, outra queima de resíduos ocorreu no local, que fica próximo às casas dos moradores, resultando em uma forte e irrazoável poluição do ar.
  26. No total, durante o período indicado na acusação, e pelo menos até o ajuizamento da denúncia emendada, um período de pelo menos dois anos e meio, os réus de 7 a 10, juntamente com os réus de 20 a 23 anos, sozinhos ou por meio dos réus 11 a 19 e 24, ou por outros, foram descartados e enterrados na cova milhares de vezes como resíduos e resíduos de construção com peso total de pelo menos cerca de 175.270 metros cúbicos (ênfase no original).
  27. A operação do local sem a infraestrutura exigida por qualquer lei e as consequências do desperdício ilegal ali geraram um lucro econômico de aproximadamente ILS 1.909.000 (ILS 1.909.000) para os réus de 7 a 9 apenas no período entre março de 2015 e março de 2016 .
  28. Em 14 de abril de 2015, a altura dos montes de resíduos separados ultrapassou a altura da cerca, violando a licença comercial. Além disso, há uma violação no lado norte da cerca perimetral, violando as normas de licença comercial e licenciamento
  29. Em 27 de abril de 2015, foi constatado que a violação ainda existia no lado norte da cerca perimetral, violando os termos da licença comercial e os Regulamentos de Licenciamento Comercial.
  30. Em 12 de outubro de 2015, foi constatado que a brecha ainda existe na cerca perimetral, em violação aos termos da licença e ao Regulamento de Licenciamento Comercial. Em 7 de janeiro de 2016, uma pequena peneira operou para peneirar os resíduos sem licença comercial, e resíduos peneirados e triturados foram encontrados no local.  Além disso, foi constatado que a brecha ainda existe na cerca perimetral, em violação dos termos da licença comercial e do Regulamento de Licenciamento Comercial.
  31. Em 23 de junho de 2016, a estação de transporte continuou operando em violação aos termos da licença comercial, em violação à lei.

Os Arquivos Consolidados - Processo Criminal 64963-05-16 e 64921-05-16

  1. Neste caso, como declarado, duas acusações foram consolidadas devido ao fato de que este é um guarda-chuva semelhante e circunstâncias que permitem a condução de um processo de forma unificada.
  2. No processo criminal 64921-05-16, foi apresentada uma denúncia contra Al-Jamal Moving e Ibrahim Al-Jamal por crimes ambientais cometidos entre os anos de 2013 e 2014.
  3. No caso criminal 64963-05-16, foi apresentada uma denúncia contra as obras de terra dos Irmãos Jamal em um recurso fiscal e contra Izzat por cometer crimes semelhantes cometidos entre os anos de 2013 e 2014.
  4. Na audiência realizada em 3 de outubro de 2019, ordenei que todos os arquivos fossem consolidados e que todos os documentos fossem submetidos sob o arquivo principal.

Processo Criminal 64921-05-21 - Os Fatos Descritos na Acusação

  1. Junto com seu gerente e proprietário, Ibrahim al-Jamal, foram acusados de cometer infrações de poluição da água, uma infração sob as seções 20b(a-b) e 2021 da Lei da Água, 5719-1959, e Ibrahim, juntamente com a seção 2022 da lei. Transporte de resíduos sem licença comercial, infração prevista nas Seções 4 e 14 da Lei de Licenciamento Comercial, 5728-1968, juntamente com a Seção 1 da Ordem de Licenciamento Comercial (Empresas Necessitando de Licença) 5773-2013 e o item 5.1D do adendo à Ordem, e a Ibrahim juntamente com a Seção 15(2) da Lei.  Gerenciar um local de descarte de resíduos sem licença comercial, uma infração prevista nas Seções 4 e 14 da Lei de Licenciamento Comercial, 5728-1968, juntamente com a Seção 1 da Ordem de Licenciamento Comercial (Empresas Necessitando de Licença), 5773-2013 e o Item 5.1D do Adendo à Ordem, e a Ibrahim juntamente com a Seção 15(2) da Lei.  Causar poluição do ar e risco de odor, infrações previstas nas Seções 3, 63(a)(1) e 96(7) da Lei do Ar Limpo, 5768-2008 e sob a Seção 3 da Lei de Prevenção de Riscos, 5721-1961, juntamente com a Seção 2 do Regulamento de Prevenção de Riscos (Prevenção de Poluição Atmosférica Irrazoável e Odor de Locais de Descarte de Resíduos), 5750-1990.  Operar um local de descarte de resíduos sem a infraestrutura exigida por lei, infrações previstas nas Seções 9(2) e 12 dos Regulamentos para a Prevenção de Riscos (Prevenção de Poluição Irrazoável do Ar e Odor de Locais de Descarte de Resíduos), 5750-1990 com as Seções 14(b), 63(b)(2) e 96(7) da Lei do Ar Limpo, 5768-2008.  A falta de medidas para prevenir a combustão e a poluição e odor do ar irrazoáveis, infrações previstas nas Seções 3, 4 e 12 do Regulamento de Prevenção de Riscos (Prevenção de Poluição e Odor Atmosféricos Irrazoáveis em Locais de Descarte de Resíduos), 5750-1990, com as Seções 14(b), 63(b)(2) e 96(7) da Lei do Ar Limpo, 5768-2008.  Falha em tomar medidas para extinguir incêndios, infrações previstas nas Seções 5 e 12 dos Regulamentos para a Prevenção de Riscos (Prevenção de Poluição Irrazoável do Ar e Odor de Locais de Descarte de Resíduos), 5750-1990, com as Seções 14(b), 63(b)(2) e 96(7) da Lei do Ar Limpo, 5768-2008, Proibição do Descarte de Sujeira e Resíduos em Domínio Público, Infrações sob as Seções 2 e 13(c)(1A) A Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984, Descarte de Resíduos em Local Não Autorizado, muitas infrações sob as Seções 7(d) e 13(b)(4a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984, juntamente com a Seção 29 da Lei Penal, 5737-1977.
  2. Além disso, Ibrahim al-Jamal foi acusado dos seguintes crimes: violação da responsabilidade do policial (causar poluição do ar), infrações sob a seção 64 da Lei do Ar Limpo, 5768-2008. Violação da responsabilidade do policial (operação de um local de descarte de resíduos sem a infraestrutura exigida por lei), infrações sob a Seção 64 da Lei do Ar Limpo, 5768-2008.  Violação da responsabilidade do policial (falta de medidas para prevenir combustão, poluição do ar e odor irrazoável), infrações sob a Seção 64 da Lei do Ar Limpo, 5768-2008.  Violação da responsabilidade do policial (não tomar medidas para prevenir combustão), infrações sob a Seção 64 da Lei do Ar Limpo, 5768-2008.  Violação da Responsabilidade do Oficial (Proibição de Sujeira e Descarte de Resíduos em Domínio Público), Infrações sob a Seção 15(a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984 e Violação da Responsabilidade do Oficial (Remoção de Resíduos para Local Não Autorizado), Infrações sob a Seção 15(a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984.
  3. De acordo com os fatos descritos na acusação alterada, alegou-se que caminhões pertenciam à Al-Jamal Transports. No Bloco 7824 há um poço profundo e espaçoso que está em domínio público (doravante: "a cisterna").  Um terreno ao norte da mina, próximo ao local de residência do réu 2, estava sob seu controle na época relevante e sob seu controle.
  4. A área da cisterna é de cerca de 17 dunaMs. A profundidade da cisterna atinge cerca de 30 metros abaixo do nível do solo em sua parte sul. O fundo da cisterna fica cerca de 3 m abaixo do nível da água subterrânea na área e, como resultado, a água subterrânea era retirada no fundo da cisterna.
  5. A área da cisterna está localizada dentro da bacia hidrográfica de Nahal Alexander e é limitada ao sul pela bacia hidrográfica de Nahal Vered, que deságua no Nahal Alexander pelo oeste. A cisterna também está localizada no aquífero costeiro.  Além disso, num raio de 5 km da cisterna, existem 25 poços de água subterrânea, que correm risco de contaminação devido à infiltração de poluentes através da cisterna.
  6. Durante o período relevante para a acusação, de 1º de maio de 2013 a 24 de agosto de 2014, os réus operaram um depósito de resíduos na parte norte da mina e na parte norte da mina no seguinte formato:
  7. Caminhões carregados com poda e resíduos de construção chegavam à parte norte e despejavam os resíduos no local, na borda da mina ou diretamente na mina.
  8. Quando os detritos eram despejados na parte norte, eram então empurrados para dentro da cova usando as pás.
  9. Durante o período relevante, a Al-Jamal Moving forneceu serviços de resíduos para a empresa Mipata 1965 Ltd. Como parte disso, os réus removeram resíduos de poda da estação de transporte operada pelo Departamento de Transportes.
  10. Transportar resíduos e operar um local de descarte de resíduos são negócios que exigem obtenção de uma licença comercial. Nas datas relevantes, os réus não possuíam licença comercial para transporte de resíduos nem licença comercial para operar um local de resíduos.
  11. Para completar o quadro, deve-se notar que uma atividade semelhante foi realizada na parte oeste da cisterna pelo Sr. Izzat Jamal, irmão de Ibrahim al-Jamal.
  12. Durante uma visita ao local em 1º de maio de 2013, por volta das 11h, foi constatado que uma grande quantidade de resíduos de poda e construção havia sido despejada no local.
  13. Uma visita ao local em 26 de agosto de 2013, por volta das 12h15, revelou que:
  14. Uma grande quantidade de resíduos de poda picados e de construção foi despejada no local.
  15. A água dentro da cisterna foi encontrada em contato com detritos originados no local.
  16. Em outubro de 2013, em uma data desconhecida exatamente pela acusadora, resíduos foram despejados no local por um caminhão transportando M.R. 18-212-15 pertencente ao Sr.  Gamal Osama.
  17. Nas datas seguintes, resíduos foram despejados no local por caminhões operados pelos réus e por caminhões, alguns dos quais números de placa não são conhecidos pelo acusador e a identidade de seus motoristas não é conhecida, conforme detalhado abaixo:
  18. 22 de outubro de 2013 - Resíduos de poda foram despejados de um caminhão branco numerado 75-058-12 pertencente à Jamal Transports e de outro caminhão cujo número é desconhecido para o acusador, no topo do terreno norte, e de lá foi empurrado para a parte norte da mina usando a pá laranja. Deve-se notar que, a partir de agora, sempre que um empurrão ou arremesso para dentro do poço for mencionado, refere-se à parte norte do poço.
  19. 23 de outubro de 2013 - A pá amarela entrou na parte norte e jogou resíduos de construção na mina em seis ocasiões diferentes; um caminhão branco, cujo número é desconhecido para o acusador, entrou na parte norte e despejou resíduos de construção ali.
  • 24 de outubro de 2013 - A pá laranja foi empurrada para dentro de um fosso de lixo que havia sido descartado em sua parte norte.
  1. 25 de outubro de 2013 - Um caminhão com o número 75-058-12 e um caminhão branco com matrícula desconhecida para o acusador entraram na parte norte e despejaram resíduos de poda na parte norte, em seis casos diferentes; uma pá de um poço de lixo que não era conhecido pelo acusador entrou na parte norte e despejou resíduos de construção na parte norte, em dois casos separados; uma pá urgente em um poço de lixo que foi descartada na parte norte.
  2. 26 de outubro de 2013 - Um caminhão com placa 61-618-70, um caminhão Scania pertencente a Ibrahim al-Jamal e um caminhão branco com números diferentes entraram na parte norte e despejaram resíduos de poda na parte norte e na mina em oito ocasiões diferentes: Um caminhão branco com número de placa desconhecido para o acusador entrou na parte norte e despejou resíduos de construção na mineira. O esquilo laranja empurrou os destroços que haviam sido despejados na parte norte do poço para a fila.
  3. 27 de outubro de 2013 - Caminhões brancos cujo número é desconhecido para o acusador entraram na parte norte e despejaram destroços de poda, em dois casos.
  • 28 de outubro de 2013 - Caminhões brancos cujos números não são conhecidos para a acusadora entraram na parte norte da área e despejaram resíduos de poda no local, em quatro casos diferentes; um caminhão branco cujo número é desconhecido para a acusadora entrou na parte norte e despejou resíduos de construção ali; a pá laranja empurrou os resíduos que haviam sido despejados na parte norte da cova para a fila.
  • 29 de outubro de 2013 - Um caminhão branco, cujo número é desconhecido para a acusadora, entrou na parte norte e despejou resíduos de apara no local; um caminhão branco, cujo número é desconhecido para a denunciante, entrou na parte norte e despejou lixo de construção ali.
  1. 30 de outubro de 2013 - Um caminhão branco, cujo número é desconhecido para o acusador, entrou na parte norte da estrada e despejou resíduos de poda no local. A pluma laranja empurrou para dentro do buraco os destroços que haviam sido despejados na parte norte do local.
  2. 31 de outubro de 2013 - Um caminhão branco cujo número é desconhecido para a acusadora entrou na parte norte e despejou resíduos de poda no local; um caminhão branco cujo número é desconhecido para a acusadora entrou na parte norte e despejou resíduos de construção ali; o caminhão laranja empurrou os resíduos que haviam sido despejados na parte norte para a fossa.
  3. 1º de novembro de 2013 - Um caminhão Scania pertencente ao réu 2 e caminhões brancos cujos números não são conhecidos para o acusador entraram na parte norte do terreno e despejaram resíduos de poda em parte do local, em nove ocasiões diferentes; a pá laranja e a pá amarela empurraram os resíduos que haviam sido jogados na cova na parte norte.
  • 2 de novembro de 2013 - Caminhões brancos cujos números não são conhecidos para a acusadora entraram na parte norte do terreno e despejaram destroços de construção no local, em dois casos separados; a pá laranja empurrou os resíduos que haviam sido despejados na parte norte para a fossa.
  • 11.13 - Um caminhão cujo número é desconhecido para o acusador entrou na parte norte do terreno e despejou resíduos de construção no local, em dois casos separados.
  • 11.13 - A pá laranja empurrou destroços para dentro do local que haviam sido despejados em sua parte norte.
  1. 5 de novembro de 2013 - Um caminhão branco, cujo número é desconhecido para o acusador, entrou na parte norte da estrada e despejou destroços de construção no local.
  2. Uma visita ao local em 6 de novembro de 2013, por volta das 9h15, revelou que:
  3. A quantidade de resíduos na cisterna aumentou significativamente em relação aos passeios anteriores.
  4. Detritos da construção e resíduos irregulares foram encontrados despejados na fossa.
  5. Em uma visita ao local em 18 de novembro de 2013, por volta das 11h50, foi constatado que:
  6. A quantidade de resíduos de poda na mina aumentou em relação a excursões anteriores
  7. Resíduos de construção são despejados na mina.
  8. Uma visita ao local em 26 de dezembro de 2013, por volta das 10h50, revelou que:
  9. Uma grande quantidade de resíduos de construção e poda foi despejada na fossa.
  10. O lixo na cova queimou em vários locais, a fumaça subiu deles e o cheiro forte da fumaça foi sentido, o que causou poluição do ar.
  • Não foi encontrado nenhum meio no local para apagar o incêndio.
  1. O local não era cercado.
  2. O fundo da cisterna continha água que entrou em contato com os detritos descartados.
  3. Ao final do site, em 5 de março de 2014, às 22h, foi constatado que:
  4. Detritos do poço queimaram e fumaça branca subiu dele.
  5. Havia água no fundo da cisterna que entrou em contato com os destroços descartados.
  6. Uma visita ao local em 13 de maio de 2014 revelou que:
  7. Uma grande quantidade de resíduos de construção e de poda foi despejada na poça.
  8. O lixo foi colocado em solo nu em uma área aberta em domínio público.
  • No fundo da cisterna havia água que entrava em contato com detritos descartados.
  1. Detritos do poço queimavam e fumaça cinza subia dele.
  2. Em uma visita ao local em 27 de maio de 2014, por volta das 13h40, foi constatado que:
  3. O local não era cercado.
  4. Uma grande quantidade de resíduos de construção e de poda foi despejada na mina.
  • O lixo foi colocado em solo nu em uma área aberta em domínio público.
  1. Alguns dos destroços na cova apresentavam sinais de queimadura.
  2. No fundo da cisterna havia água que entrava em contato com detritos descartados.
  3. Em uma visita ao local em 29 de junho de 2014, foi constatado que:
  4. Não há portão na entrada.
  5. O local não é cercado.
  • Sacos contendo resíduos de construção estão espalhados pelo local.
  1. Em 24 de agosto de 2014, uma grande quantidade de detritos de poda foi descoberta dentro da cisterna.

Processo Criminal 64963-05-16 - Os Fatos Descritos na Acusação

  1. Os réus Jamal Brothers terraplenagem em um recurso fiscal e seus proprietários, Izzat Jamal, foram acusados de cometer infrações de poluição da água, infração sob as seções 20b(a-b) e 202a da Lei da Água, 5719-1959, e contra Azat, juntamente com a seção 2022 da lei. Transporte de resíduos sem licença comercial, infração prevista nas Seções 4 e 14 da Lei de Licenciamento Comercial, 5728-1968, juntamente com a Seção 1 da Ordem de Licenciamento Comercial (Empresas Necessitando de Licença), 5773-2013 e o item 5.1B do adendo à Ordem, e em conjunto com a Seção 15(2) da Lei.  Gerenciar um local de descarte de resíduos sem licença comercial, uma infração prevista nas Seções 4 e 14 da Lei de Licenciamento Comercial, 5728-1968, juntamente com a Seção 1 da Ordem de Licenciamento Comercial (Empresas Exigindo Licenciamento) 5773-2013 e o item 5.1D no adendo da ordem, e em conjunto com a Seção 15(2) da Lei.  Operar um local de descarte de resíduos sem a infraestrutura exigida por lei, infrações previstas nos artigos 9(2) e 12 do Regulamento de Prevenção de Riscos (Prevenção de Poluição Irrazoável do Ar e Odor de Locais de Descarte de Resíduos), 5760-1990, com as seções 14(b), 63(b)(2) e 96(7) da Lei do Ar Limpo, 5768-2008.  Proibição de Sujeira e Descarte de Resíduos em Domínio Público - Muitos crimes sob as Seções 2 e 13(c)(1a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984, juntamente com a Seção 29 da Lei Penal, 5737-1977.  Descarte de resíduos em local não autorizado, muitas infrações sob as seções 7(d) e 13(b)(4a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984, juntamente com a seção 29 da Lei Penal, 5737-1977.
  2. Além disso, Izzat foi acusado dos seguintes crimes: violação da responsabilidade do policial (operação de um local de descarte de resíduos sem a infraestrutura exigida por lei), diversos crimes sob a Seção 64 da Lei do Ar Limpo, 5768-2008. Violação da Responsabilidade do Policial (Proibição de Sujeira e Descarte de Resíduos em Domínio Público), Infrações sob a Seção 15(a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984 e Violação da Responsabilidade do Oficial (Remoção de Resíduos para Local Não Autorizado), Diversas Infrações sob a Seção 15(a) da Lei de Manutenção da Limpeza, 5744-1984.
  3. De acordo com os fatos da acusação, a Jamal Brothers Earthworks, em um recurso fiscal, é uma empresa privada incorporada em Israel em 1998. Izzat Jamal é seu gerente e proprietário.  Uma pá amarela, cujo número e propriedade são desconhecidos, foi usada pelos réus nos momentos relevantes, conforme detalhado abaixo.  No Bloco 7824, Lotes 88 e 90, há uma cova profunda e espaçosa que está em domínio público.  O terreno a oeste da fossa, próximo ao local de residência do réu, é dele e está sob seu controle.  A área da cisterna é de cerca de 17 dunaMs. A profundidade da cisterna atingia cerca de 30 metros abaixo do nível do solo em sua parte sul.  O fundo da cisterna está localizado cerca de 3 metros abaixo do nível da água subterrânea na área e, como resultado, a água subterrânea é retirada pelo fundo da cisterna.  A área da cisterna está localizada dentro da bacia hidrográfica de Nahal Alexander e é limitada ao sul pela bacia hidrográfica de Nahal Vered, que deságua em Nahal Alexander pelo oeste.  A cisterna também está localizada no aquífero costeiro.  Além disso, num raio de 5 km da cisterna, existem 25 poços de água subterrânea, que correm risco de contaminação devido à infiltração de poluentes através da cisterna.  Durante o período relevante, de 1º de maio de 2013 até 24 de agosto de 2014, o réu operou um depósito de resíduos na parte oeste da mina e na parte oeste.  Caminhões carregados com poda e resíduos de construção chegavam à parte oeste da mina e despejavam os resíduos no local, na borda da mina ou diretamente na mina.  Quando os detritos eram descartados em sua parte oeste, os detritos eram então empurrados para dentro do poço usando a encosta amarela.  Transportar resíduos e operar um local de descarte de resíduos são negócios que exigem obtenção de uma licença comercial.  Nas datas relevantes, os réus não possuíam licença comercial para transporte de resíduos nem licença comercial para operar um local de resíduos.
  4. Uma visita ao local em 1º de maio de 2013, por volta das 11h, revelou as seguintes descobertas:
  5. Há uma grande quantidade de resíduos de construção no local.
  6. Pneus foram lançados no fundo da parte oeste do poço. Deve-se notar que, a partir de agora, sempre que o termo poço for mencionado, refere-se à parte oeste da fossa.
  7. Uma visita ao local em 26 de agosto de 2013, por volta das 12h15, revelou as seguintes descobertas:
  • Há uma grande quantidade de resíduos de construção no local.
  1. Água na cisterna foi encontrada em contato com detritos originários do local.
  2. Nas datas seguintes, o lixo foi despejado no local da forma detalhada abaixo:
  3. 22 de outubro de 2013 - Caminhões cujos números de placa abaixo não são conhecidos pelo acusador entraram na seção oeste e despejaram resíduos em três casos separados.
  4. 23 de outubro de 2013 - Um caminhão branco, cujo número é desconhecido para a acusadora, entrou na parte oeste da estrada e largou destroços ali.
  • 1º de novembro de 2013 - Caminhões brancos cujos números não são conhecidos para o acusador entraram na parte oeste da área e despejaram destroços de construção no local, em dois casos separados.
  1. 11.13 - A Plumagem Amarela empurrou os destroços do poço que haviam sido lançados no poço pelo lado oeste.
  2. 3 de novembro de 2013 - Um caminhão branco, cujo número é desconhecido para a acusadora, entrou na parte oeste e despejou destroços ali.
  3. 4 de novembro de 2013 - Um caminhão branco, cujo número é desconhecido para a acusadora, entrou na parte oeste e despejou destroços de construção ali.
  4. Em uma visita realizada em 6 de novembro de 2013, por volta das 9h15, foram descobertas as seguintes descobertas:
  5. Há uma grande quantidade de resíduos de construção no local.
  6. Do oeste do local até a borda da mina há um caminho para veículos, caminhões e tratores.
  7. Durante uma visita ao local em 18 de novembro de 2013, por volta das 11h50, foi encontrada uma quantidade maior de resíduos de construção do que em datas anteriores.
  8. Durante uma visita ao local em 17 de dezembro de 2013, entre 10h30 e 11h50, foram descobertas as seguintes descobertas:
  9. Um caminhão branco com um contêiner azul despejou destroços de construção em sua parte oeste.
  10. O réu dirigiu com uma pá e empurrou os resíduos de poda e de construção para dentro da mina.
  11. Em uma data desconhecida para o acusador, em fevereiro de 2014, um caminhão branco com a inscrição "Harash Ashdod" foi visto descarregando resíduos de construção no local.
  12. Uma visita ao local de resíduos em 5 de março de 2014, às 10h, revelou as seguintes descobertas:
  13. A quantidade de resíduos de construção aumentou significativamente em relação a excursões anteriores.
  14. No fundo da cisterna havia água que entrava em contato com detritos descartados.
  15. Uma visita ao local de resíduos em 13 de maio de 2014 revelou as seguintes descobertas:
  16. Há uma grande quantidade de resíduos de construção e de poda no local.
  17. Resíduos foram colocados em terreno exposto em uma área aberta em domínio público.
  • O fundo da cisterna continha água que entrou em contato com os detritos descartados.
  1. Uma visita ao local de resíduos em 27 de maio de 2014, por volta das 13h40, revelou as seguintes descobertas:
  2. O local contém uma grande quantidade de resíduos de construção e de poda na cisterna.
  3. O lixo foi colocado em solo nu em uma área aberta em domínio público.
  • Água no fundo da cisterna foi encontrada em contato com os detritos descartados.
  1. Durante uma visita ao local de resíduos em 29 de junho de 2014, uma grande quantidade de resíduos de construção foi descoberta no local.
  2. Em 24 de agosto de 2014, uma grande quantidade de detritos de construção e detritos irregulares foi descoberta no local.

Substituindo o Painel Judicial

  1. A audiência das provas começou em 25 de outubro de 2018 perante o Honorável Juiz Erez Nureli (como era chamado na época), que atuava como o painel responsável pelo caso na época.
  2. Durante o procedimento, com o consentimento das partes, o caso foi transferido para o painel atual para audiência, após a transferência do Honorável Juiz Nureli para servir como vice-presidente em outro tribunal.
  3. Antes do caso ser transferido para mim, três testemunhas já haviam sido ouvidas, duas das quais haviam completado tanto o interrogatório principal quanto o contra-interrogatório, enquanto uma delas estava no meio do contra-interrogatório.
  4. Com relação às duas primeiras testemunhas que depararam, os advogados dos réus concordaram que não haveria necessidade de ouvi-las novamente. No entanto, quanto ao Sr.  Felix Feinstein, argumentou-se que ele foi uma testemunha-chave e que havia espaço para se impressionar com sua credibilidade.
  5. Como esperava-se que a testemunha testemunhasse novamente e a maior parte de seu principal depoimento incluía a entrega de documentos, vídeos e fotografias, não achei necessário ouvir todo o seu depoimento novamente. No entanto, para garantir a ordem, determinei que, antes do contra-interrogatório, a testemunha, Sr.  Felix Feinstein, apresentaria brevemente os pontos principais de seu depoimento principal, e a defesa teria a oportunidade de responder a perguntas que não foram feitas ou esclarecer pontos importantes para obter uma impressão de sua credibilidade.

Os Réus Cujo Caso Terminou

  1. O veredito tratará do caso dos réus 8, 9, 20, 21, 22 e 23.
  2. De todos os réus, os seguintes: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 24 que foram indiciados, foram condenados durante o processo pelos crimes atribuídos a eles e sentenciados.
  3. Em 15 de maio de 2023, os procedimentos contra o réu 7 também foram concluídos.
  • Os réus 2, 3, 4, 5, 6 e 1 juntaram seus casos ao caso criminal em 18587-02-19 e foram ouvidos perante o Honorável Juiz Oded Moreno, no Tribunal de Magistrados de Petah Tikva.

Condução dos procedimentos no tribunal

  1. Como parte desse processo, mais de 20 audiências probatorias foram realizadas, nas quais muitas testemunhas foram ouvidas e muitas provas apresentadas ao tribunal.
  2. Uma discussão aprofundada sobre as provas, a audiência das testemunhas e sua confiabilidade será realizada no capítulo tratado de "Discussão e Decisão".

Resumos das partes

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