Parece, portanto, que a reconvenção foi apresentada como um contrapeso, principalmente parcial, em relação à reivindicação principal. Os contraautores nunca se deram ao trabalho de provar isso de nenhuma forma. Por esse motivo, os autores contra-autores tiveram bom desempenho em aceitar minha moção em uma decisão de 16 de junho de 2025 de rejeitar a reconvenção (veja o parágrafo 212 dos resumos dos réus 1 e 4, e minha decisão adicional de 1º de agosto de 2025). No entanto, não é possível ignorar o próprio ajuizamento da reconvenção, que obrigava os réus reconvencentes a apresentar uma declaração de defesa. Os contraautores poderiam ter presumido que entrar com a ação por sua parte obrigaria a outra parte a arcar com os custos envolvidos na condução do processo legal.
Com relação ao aviso a um terceiro enviado pelos réus 1 e 4 em 31 de outubro de 2019 a todos os autores, Menorah e Sr. Dahari, deve-se dizer que a análise do aviso mostra que seu conteúdo era específico para Menorah (em relação ao qual foi dado um julgamento parcial, conforme declarado), e não aos autores na reivindicação principal. Esse aviso não levou os autores ou réus 1 e 4 a conduzir seus casos, um contra o outro, além do que está refletido na declaração principal de reivindicação apresentada pelos autores, em oposição à declaração de defesa apresentada pelos réus 1 e 4. Por esse motivo, e levando em conta minha decisão de 12 de agosto de 2025, os réus 1 e 4 anunciaram em 14 de agosto de 2025 que não insistiram na notificação a terceiros que apresentaram contra os autores na ação principal (veja o raciocínio dos autores sobre o assunto em sua resposta de 3 de setembro de 2025, que excedeu o escopo das páginas permitidas para protocolo e a permissão concedida para levantar reivindicações apenas sobre despesas).
Quanto à notificação a um terceiro apresentada pelos réus 1 e 4 contra o Sr. Dahari, nas circunstâncias do caso, não considerei que os réus 1 e 4 deveriam ser cobrados com despesas em favor do Sr. Dahari. Isso porque, como foi dito, o aviso não apresenta uma frente de disputa diferente daquela que serviu de base para a linha de defesa do Sr. Dahari no processo. De qualquer forma, considerando o modo de conduta do Sr. Dahari, conforme descrito, ele não tem direito a uma indemnização de despesas devido ao aviso a tal terceiro.