Em 25 de novembro de 2021, a ILA acrescentou que houve casos em que a restituição da terra não foi realizada, mesmo com a designação da terra alterada. A ILA não possui dados sobre a taxa desses casos. No entanto, foi observado que, no que diz respeito aos planos incluídos na Lei para a Promoção da Construção em Complexos Habitacionais Preferenciais (Ordem Temporária), 5774-2014, como em nosso caso, "os procedimentos de resgate começam de acordo com as condições especificadas no parágrafo 8.18.25 do processo" (parágrafo 7 da resposta).
Para fins de completude, deve-se notar que em 22 de fevereiro de 2023, Menorah apresentou uma declaração juramentada preparada pelo autor 3, Sr. Yaakov Horowitz, que inclui vários documentos trocados entre os autores e a Autoridade Tributária sobre o procedimento de divulgação voluntária, bem como sobre as quantias que os autores supostamente receberam da ILA como compensação pela devolução dos lotes de terra à ILA. Anexada ao aviso estava a confirmação da transferência do local da audiência, Avi Weinberger, que representou os autores no exercício do direito de iniciação, em todas as questões relativas à contraprestação recebida pelos autores para exercer o direito de iniciação. No entanto, a pedido do advogado da Menorá, em uma audiência realizada em 27 de fevereiro de 2023, ordenei a exclusão do aviso que ele havia apresentado, incluindo a declaração juramentada que o acompanhava. Em vez disso, com o consentimento das partes, em uma audiência em 17 de julho de 2023, instruí a ILA a anexar o escopo das quantias pagas aos autores por retomar a terra para as mãos da ILA. Também instruí as partes a apresentarem um pedido acordado que inclui componentes adicionais que os autores conquistaram ao tomar a terra de suas mãos, incluindo a questão do exercício do direito de iniciar.
Em 21 de março de 2024, a ILA apresentou sua posição suplementar sobre os valores devolvidos aos autores. Com relação ao direito de iniciar, observou-se que os autores se uniram a outros detentores de direitos no plano e tiveram a oportunidade de adquirir os direitos do Lote 13 no Complexo Nacional de Planejamento com isenção de licitação e taxas de locação totalmente capitalizadas, e na prática esse direito foi atribuído à Avisror "em troca, de acordo com o acordo do qual a ILA não é parte" (parágrafo 4 do aviso).