Diante da minha conclusão, não preciso abordar a disputa entre as partes, pois a disposição da seção 8 do Prazo de Prescrição se aplica em nosso caso (veja a resposta apresentada pelos autores), incluindo se os autores tinham uma "pista" em relação aos dados relevantes (veja, por exemplo, Civil Appeal Authority 901/07 Estado de Israel v. Comissão de Energia Atômica v. Guy-Lippel (19 de setembro de 2010); Recurso Civil 2720/08 Simone Jean v. Piotr Liebman (23 de agosto de 2012)).
O Aspecto Normativo
Outros Pedidos do Município 2274/21 Neta Mor v. Elad Israel Residences em um Recurso Fiscal (1º de janeiro de 2023) A Honorável Suprema Corte tratou do argumento da recorrente de que os réus, empresas contratantes, haviam violado as obrigações de divulgação impostas a ela quando não divulgaram por iniciativa própria informações sobre o bloqueio da visão do apartamento de onde ela havia comprado "no papel". O Honorável Ministro Stein observou que duas disposições da lei estabelecem um dever de divulgação na fase pré-contratual. Um é o dever de divulgação derivado do dever de boa-fé nas negociações, estabelecido na seção 12(a) da Lei dos Contratos, e o outro é o dever de divulgação estabelecido na seção 15 da Lei dos Contratos, segundo a qual engano é "a falha em divulgar fatos que, segundo a lei, costume ou circunstâncias, a outra parte deveria ter divulgado". Essas são as obrigações gerais de divulgação, juntamente com obrigações específicas de divulgação estipuladas em várias disposições legais, levando em conta o escopo de cada caso. O Honorável Ministro Stein decidiu ainda que o escopo das obrigações gerais de divulgação, em virtude da boa-fé prevista na seção 12(a) da Lei de Contratos e em virtude das circunstâncias do artigo 15 da Lei de Contratos, varia conforme as circunstâncias específicas das negociações, incluindo o equilíbrio de poder e as lacunas de informação entre as partes das negociações (parágrafo 80 da decisão). Nesse caso, foi determinado que entre um empreiteiro ou incorporador imobiliário e uma pessoa comum que compra um apartamento "no papel", existem lacunas significativas de informação e de energia. Em contraste com o empreiteiro, a pessoa comum não tem conhecimento em planejamento e falta experiência profissional e, de qualquer forma, a configuração do apartamento final depende em grande parte dos desejos e ações do empreiteiro, que em muitos casos o comprador não conhece e, de qualquer forma, não pode influenciá-lo. Dessas lacunas e do dever de boa-fé nas negociações, deriva-se um dever acrescido de divulgação, que se aplica ao empreiteiro que vende apartamentos "no papel".