No contrato celebrado com o Sr. Attias, foi declarado que o valor da contraprestação era de ILS 10.000, e no contrato celebrado com a Sra. Vyshiovsky, foi declarado que o valor da contraprestação era de ILS 30.000. No entanto, na prática, foi alegado que os valores pagos eram maiores conforme detalhado acima, enquanto Goren argumentou que a "alfândega israelense" (seção 3(i) da ação) é pagar parte da contraprestação em dinheiro sem declarar às autoridades fiscais. O Sr. Attias e a Sra. Vyšyovsky consideraram, "após examinarem a questão" (seção 3(j) da reivindicação), que se a terra fosse descongelada para construção, uma expropriação seria realizada à taxa de 40% do tamanho do terreno, e que eles também receberiam compensação por essa expropriação.
Foi argumentado que em nenhum momento a transferência do local de discussão mencionou que a cláusula 15 estava incluída no contrato de arrendamento da terra da Administração, segundo a qual, em caso de mudança na designação do arrendatário, o administrador teria direito à rescisão antecipada do período de arrendamento do arrendatário, e que o arrendatário teria direito a compensação pelo direito de arrendamento apenas para cultivo agrícola (doravante intercambiável: "cláusula 15 do contrato de arrendamento" ou "cláusula de restituição"). A existência do contrato de arrendamento, e em particular da cláusula 15 do contrato, que permite à ILA devolver o terreno em caso de mudança de designação, só foi conhecida pelo Sr. Attias e pela Sra. Vyševsky no final de 2016, "por acaso" (cláusula 3(13) da reivindicação). Se o Sr. Attias e a Sra. Vyszewski tivessem conhecimento da possibilidade de que o Administrador devolvesse a terra a ele em caso de mudança de designação, eles não teriam comprado a terra.
Transferindo o local da audiência, Goren vendeu ao Sr. Attias e à Sra. Vyšovsky os parcelas de terra mencionados, ao mesmo tempo em que atuava como advogado deles, inclusive para fins de transferência dos direitos no registro. Admitidamente, Goren observou aos compradores que eles podem contratar outros serviços de representação jurídica, mas ao mesmo tempo acrescentou que "devido à simplicidade do contrato, não há necessidade disso e eles podem contar com ele, pois ele é um advogado experiente e experiente..." (Seção 4(g) da reivindicação).