Jurisprudência

Processo Civil (Be’er Sheva) 7137-09-18 Netanel Attias vs. Alon Goren - parte 59

16 de Novembro de 2025
Imprimir

Capítulo 2 - Se os autores não soubessem da cláusula 15, teriam assinado os acordos?

Minha conclusão até agora é que todos os autores sabiam que os contratos de locação haviam sido assinados com o gerente, mas, em relação aos autores 3-7, eles foram informados pela mudança do local da audiência sobre a cláusula 15 do contrato de locação até a assinatura dos contratos e até foram explicados sobre os riscos, em relação aos autores 1-2, Goren não informou sobre a cláusula 15 e não explicou que havia o risco de o gerente retomar o terreno em sua posse.

Mais do que o necessário, com relação aos autores 3-7, gostaria de ressaltar que, mesmo que eu tivesse chegado à conclusão de que a Mualem não lhes contou sobre a cláusula 15 do contrato de locação, nas circunstâncias do caso, eles teriam assinado os contratos.  Já mencionamos acima os sinais de alerta que esses autores deliberadamente escolheram remover de seus rostos.  No entanto, parece que evidências comprovadas de que, no momento da assinatura dos contratos, esses autores não estavam incomodados com a cláusula 15 do contrato de locação serão encontradas nas informações que receberam no início de 2012, pouco depois da assinatura dos contratos, bem como nos resultados da reunião entre o Sr.  Sidon e da transferência do local da audiência de Goren na Tempestade Roladin durante os meses de março a abril de 2013.

As informações materiais que os autores afirmam ter descoberto em 2012, e seu aparente desrespeito a elas

Em seu depoimento, o autor nº 6, Sr.  Benya Sidon, afirmou: "Alguns meses a um ano após a transação, entendi por uma carta no jornal e uma conversa com um corretor imobiliário que havia a chance de termos comido a terra e que o gerente poderia usar seu direito de devolver a terra.  Compartilhei essa informação com meus amigos, mas eles rejeitaram diretamente..." (parágrafo 18 de seu depoimento).  Deve-se notar que o Sr.  Sidon observa que achava possível para o gerente exercer "seu direito de recuperar a terra." Em outras palavras, o Sr.  Sidon admitiu que logo após assinar o contrato, foi informado de que o gerente tinha o "direito" de devolver o terreno ao seu colo.  Ele tomou conhecimento desse fato, como afirmou, após ler um artigo no jornal, além de uma conversa que teve com um agente imobiliário.  Depois que ele disse que compartilhou essa informação com seus amigos, "eles rejeitaram imediatamente." Em seu interrogatório, o Sr.  Sidon admitiu isso repetidamente (p.  1203 de Prov.  S.  16; ibid., p.  1207, parágrafos 24-26), ao responder à pergunta se "você ficou chocado naquele momento", ele respondeu "correto" (ibid., p.  1203, parágrafos 17-19).

Parte anterior1...5859
60...135Próxima parte