Na verdade, o Sr. Horowitz baseou-se apenas nas palavras de seu filho Moshe, algumas das quais Moshe ouviu e outras de outras fontes. O Sr. Horowitz admitiu explicitamente que tudo o que lhe foi dado antes da assinatura do contrato foi retirado de coisas que lhe foram dadas e não de conhecimento pessoal (p. 90 de Prov. S. 24-25; ibid., p. 116 S. 12-17). Ele mesmo não falou com o vendedor, não se encontrou com ele e não transferiu o pagamento para ele. Ele não falou nem se encontrou com o Sr. Dahari, nem mesmo sobre a transferência do local da reunião do Mualém. Como o Sr. Horowitz admitiu, de fato, que confiou em informações que recebeu da boca de outros, fica claro que ele não pode garantir a veracidade do assunto. Tudo o que o Sr. Horowitz pôde testemunhar foi que a informação chegou ao seu conhecimento por seu filho, que também ouvira algumas das coisas de outros. Por essa razão, a declaração do Sr. Hurwitz sobre os fatos trocados, entre outros, é, no máximo, um testemunho rumoroso que não deveria ter fundamento.
O Sr. Hurwitz chegou a admitir que não viu os dois documentos assinados pelo vice-prefeito, que ele disse terem sido "o principal fator que me convenceu a aderir ao acordo" (parágrafo 3 de sua declaração juramentada), como documentos que constituíam "o golpe de martelo que eu realmente não vi" (p. 125 da Prov. Sh. 10-11). Em vez disso, o Sr. Hurwitz alegou que confiou na visão dos olhos do filho, que afirmou que estava claro pelos documentos que havia potencial para descongelar o terreno para construção (parágrafo 3 de sua declaração juramentada). Não só era intrigante como o Sr. Hurwitz entrou na transação sem que seu filho lhe enviasse as fotocópias dos documentos, que ele considerou um "golpe de martelo", como também não negou que ele e seu filho nem sequer conversaram com o vendedor. O local de discussão de Goren passa para a assinatura do contrato (p. 29 do Prov. Sh. 1-4), enquanto ele admitiu de forma justa que soube da transferência do local de encontro de Goren apenas no momento da assinatura do contrato.