Jurisprudência

Tribunal Superior de Justiça 244/23 Associação pelos Direitos Civis em Israel vs. Polícia de Israel

14 de Dezembro de 2025
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Na Suprema Corte, atuando como Tribunal Superior de Justiça

 

Tribunal Superior de Justiça 244/23

 

 

Antes: O Honorável Presidente Yitzhak Amit

O Honorável Juiz David Mintz

A Honorável Juíza Yael Willner

 

Os peticionários: 1. A Associação pelos Direitos Civis em Israel

2. Associação Judaica Etíope

3. O Comitê Público Contra a Tortura

4. Associação Tabaka – Justiça e Igualdade para Imigrantes Etíopes

 

Contra

 

 
Respondente: Polícia de Israel  
  Discussão da objeção a tornar a ordem nisi a uma ordem absoluta  
 

Data da Reunião:

17 Adar 5500Julgamento Declaratório – Geral (17 de março de 2025)  
Em nome dos peticionários 1-3:

 

Advogado Oded Feller; Advogado Nitzan Ilani; Advogado Shai Ilok  
Em nome do Peticionário 4: Advogado Eyal Abulafia  
Em nome do Recorrido: Advogado Daniel Marks; Advogado Jonathan Sitton

 

Julgamento

 

 

Juíza Yael Willner:

  1. No centro da petição diante de nós está o procedimento do Recorrido (ou seja, a Polícia de Israel; e o seguinte: A Polícia) na matéria de Seus poderes segundo Seção 2 da Lei de Posse e Apresentação de Certificado de Identidade, 5743-1982 (adiante adiante: A Lei do Cartão de Identidade ou A Lei), que afirma o seguinte:

Segurar e apresentar um documento de identidade

  1. Um residente que tenha atingido 16 anos deve sempre portar um documento de identidade e apresentá-lo a um oficial de polícia superior, ao chefe de uma autoridade local, a um policial ou a um soldado no desempenho de suas funções, quando necessário.

Contexto da Petição

  1. O contexto da petição é o julgamento deste tribunal Em um caso do Tribunal Superior de Justiça 4455/19 Associação Tabka - Justiça e Igualdade para Judeus Etíopes vs. Polícia de Israel [Nevo] (25 de janeiro de 2021) (doravante: o Assunto Tabqa), no qual um procedimento anterior formulado pela polícia sobre seus poderes sob Seção 2 à Lei (doravante também: Procedimento Anterior). Deve-se notar que o procedimento anterior foi estabelecido após as recomendações de um comitê interministerial criado pelo governo israelense para formular um plano para erradicar o racismo contra imigrantes etíopes (doravante: Comitê Palmor).  O relatório resumo da Comissão Palmor de 2016 observou, entre outras coisas, que "um número significativo de incidentes violentos começou com uma exigência da polícia para se identificar, quando, à primeira vista, não havia uma razão clara para essa exigência", e que há preocupação de que a exigência de identificação esteja "sendo ativada seletivamente atualmente."  À luz do exposto, a Comissão Palmor recomendou, entre outras coisas, que a polícia estabeleça procedimentos claros que levem ao exercício igual de sua autoridade para exigir que uma pessoa se identifique.  O governo adotou as recomendações do Comitê Palmor e, posteriormente, em 6 de março de 2019, a polícia aprovou o procedimento anterior (para mais informações, veja: Tabqa, versículos 7-8).
  2. Em Petições sobre o Assunto Tabqa Foi argumentado, essencialmente, que, ao contrário da suposição subjacente ao procedimento anterior, Seção 2 A lei não autoriza policiais a exigir que uma pessoa apresente um documento de identidade e, em qualquer caso, não autoriza que elas realizem ações adicionais após a apresentação do documento, como esclarecer informações sobre o portador do documento de identidade nos sistemas de informação policial.

O Assentamento Otomano [Versão Antiga] 1916O Julgamento no Caso Tabqa

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