As alegações do Maccabi Netanya
- Pagamento semanal de descanso - Segundo o Maccabi Netanya, ao examinar as exceções estabelecidas na Lei de Horas de Trabalho e Descanso, com ênfase na prevista na seção 30(a)(5) da Lei relativa à posição de "confiança pessoal", deve-se considerar a singularidade existente na indústria do futebol que justifica estabelecer critérios diferentes dos estabelecidos em jurisprudência anterior. Entre outras coisas, Maccabi Netanya se refere ao baixo escopo do trabalho de Amos, seu alto salário, as exigências relacionadas ao seu estilo de vida pessoal além do horário de trabalho e o modelo único de emprego do jogador de futebol, que alega, entre outras coisas, não ser controlado pelo time empregador. Maccabi Netanya afirma que a exclusão de Amos não prejudica os propósitos da lei.
Alternativamente, Maccabi Netanya argumenta que, mesmo que a Lei do Horário de Trabalho e Descanso se aplique, em qualquer caso as condições excepcionais de emprego de Amos levam em conta a contraprestação a que ele tinha direito em virtude da lei. Foi enfatizado nos resumos de resposta que sua alegação não exclui todos os jogadores de futebol da aplicação da lei, mas sim que o próprio Amos deve ser excluído, levando em conta as circunstâncias específicas do caso.
Com relação ao trabalho semanal de descanso, Maccabi Netanya argumentou que, mesmo que a lei se aplique a Amos, ele não tem direito a remuneração pelo trabalho semanal de descanso, devido ao fato de que isso lhe proporcionava descanso compensatório em vez do pagamento da remuneração. Segundo ela, após trabalhar aos sábados, os jogadores, incluindo Amos, receberam descanso de acordo com os requisitos estabelecidos na lei.
- As circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho - O Tribunal Regional errou ao decidir que Amos não recebeu uma oferta de contrato 3 meses antes da rescisão de seu contrato de trabalho na temporada 2021/2022, conforme exigido pela Seção 9(b) da Lei de Indenização por Indenização. A decisão não se referia às negociações que ocorreram com ele antes do prazo exigido por lei, reuniões que Amos até confirmou que ocorreram. O tribunal não abordou o fato de que Maccabi Netanya concordou em continuar empregando-o sob as mesmas condições, mas foi Amos quem pediu a atualização dos termos de seu emprego, e isso deve ser visto como uma recusa em renovar o contrato de trabalho oferecido por ele.
O Maccabi Netanya apoiou sua alegação, entre outras coisas, pelo fato de que já em 19 de junho de 2022, Amos assinou um novo contrato de trabalho com o time Maccabi Petah Tikva, avançando até a data em que supostamente soube da intenção do Maccabi Netanya de rescindir seu emprego. Segundo o Maccabi Netanya, o fato de as negociações com o Maccabi Petah Tikva terem ocorrido antes da assinatura do contrato com este último mostra que Amos não tinha intenção de estender seu contrato com o Maccabi Netanya, e, portanto, não pode ser legalmente considerado demitido.