Foi ainda argumentado que as disposições da seção 9 da Lei de Indemnização por Indenização devem ser interpretadas de acordo com os propósitos da lei e as circunstâncias específicas do processo. Considerando a totalidade dos acontecimentos, e considerando que um diálogo com Amos ocorreu durante todo esse período e o fato de que, nas temporadas anteriores à rescisão de seu contrato, seu contrato de trabalho também foi assinado perto do final da temporada, a equipe deve ser considerada como tendo cumprido as disposições da lei.
- Audiência - Nas circunstâncias do caso, o Maccabi Netanya não é obrigado a realizar uma audiência.
- Resgate das férias anuais - Foi alegado que Amos usou todos os seus dias de férias durante as férias durante a temporada, no final da temporada até o final de maio e durante o surto da pandemia de coronavírus.
- Despesas – Por fim, argumentou-se que o valor das despesas concedidas a ela excede significativamente as despesas concedidas pelos tribunais trabalhistas, levando em conta o escopo do processo e sua duração.
As Alegações de Amos
- Amos argumentou que a maior parte do recurso do Maccabi Netanya girava em torno das decisões factuais do tribunal regional, nas quais o tribunal de apelação não costuma intervir, e que elas se baseavam em provas apresentadas ao tribunal. Foi argumentado que este caso não se enquadra no escopo dos casos excepcionais nos quais o tribunal de apelação pode e deve intervir.
- Pagamento semanal de descanso – alega-se que a lei estipula que a Lei de Horas de Trabalho e Descanso se aplica a ela. Maccabi Netanya não conseguiu demonstrar que seu trabalho deveria ser considerado uma posição de "confiança especial" conforme definido na lei. Seu trabalho não o expõe a informações sensíveis, seu salário não é excepcionalmente alto, ele não tem independência excepcional em seu trabalho, etc.; A singularidade do esporte futebol americano não leva à conclusão de que Amos não tem direito aos seus direitos fundamentais; Foi enfatizado que, na medida em que é correto excluir a indústria do futebol da aplicação de certas leis, isso requer regulamentação pelo legislativo; Na ausência de tal arranjo, todas as alegações do Maccabi Netanya sobre o salário de Amos ou seu padrão de emprego são irrelevantes.
Também foi argumentado que as alegações do Maccabi Netanya de que Amos recebeu um descanso compensatório em vez de seu direito ao pagamento pelo trabalho em um dia de descanso deveriam ser rejeitadas, já que o Tribunal Regional decidiu que o escopo de seu trabalho era em tempo integral, decisão que não foi contestada.
- Elegibilidade para indenização - A alegação do Maccabi Netanya de que Amos renunciou e não foi demitido, ao se recusar a aceitar a oferta de um novo contrato de trabalho, foi levantada pela primeira vez no âmbito do recurso e constitui uma ampliação de uma frente proibida. De qualquer forma, esse é um argumento que deve ser rejeitado, devido à determinação factual do Tribunal Regional de que Amos foi demitido de seu emprego no grupo.
A contratação de Amos com outro time (Maccabi Petah Tikva) e as alegações do Maccabi Netanya sobre a data da contratação ali não têm significado. De qualquer forma, Maccabi Netanya não atendia aos requisitos da Seção 9 da Lei da Rescisão e não ofereceu a Amos um contrato três meses antes da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, todas as outras alegações do Maccabi Netanya sobre o comportamento de Amos próximo ao fim do contrato são irrelevantes e, de qualquer forma, incorretas.