Réu 2:
Um. 36 meses de prisão, menos os dias da prisão.
- 12 meses de prisão suspensa por três anos a partir da data de sua libertação, dos quais ela não cometerá nenhum dos crimes pelos quais foi condenada.
III. Multa de ILS 250.000 ou 6 meses de prisão em substituição a isso. A multa será paga Em 25 parcelas iguais e consecutivas (10.000 ILS cada) a partir de 01.04.26 e a cada 01 do mês seguinte.
Para informação dos réus, será possível pagar as multas na conta do Centro de Cobrança de Multas, Taxas e Despesas na Autoridade de Execução e Cobrança de uma das seguintes formas:
- Por cartão de crédito - no site da Autoridade de Fiscalização e Cobrança, eca.gov.il
- Centro de atendimento self-service (centro de coleta) - por telefone *35592 ou por telefone 073-2055000
- Dinheiro em qualquer agência do Banco Postal - apresentando apenas um documento de identidade (sem necessidade de comprovantes de pagamento).
O direito de recorrer em até 45 dias à Suprema Corte.
Realizado hoje, 6 de janeiro de 2026, na presença das partes.